16/08/2019 às 14h23min - Atualizada em 05/05/2021 às 09h46min

Decreto regula serviço de patinetes compartilhados

A Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes (SMT) e da Secretaria do Governo Municipal (SGM), publicou no dia 10, o decreto para regulamentação da circulação de patinetes elétricos compartilhados na cidade de São Paulo. “O decreto mantém essencialmente o que foi estabelecido na medida anterior, principalmente com relação à questão de calçada, a limite de velocidade e à forma de utilização. O que vai acontecer agora, com relação às empresas e ao sistema como um todo, é que CMUV [Comitê Municipal de Uso do Viário] irá sentar junto com as empresas para determinar de que forma colocaremos em prática as questões de como autuar, os modelos de autuação, a abertura do sistema deles com relação à utilização e às cobranças das taxas que venham incidir sobre a utilização do serviço”, disse o secretário municipal de Transportes, Edson Caram. Para entrarem em vigor, conforme prevê a legislação, as novas regras ainda dependem de resoluções complementares do Comitê Municipal de Uso do Viário (CMUV), que terá 60 dias para definir os critérios para instalação de estações, uso do capacete pelos usuários, quantidade de patinetes permitidos por região da cidade e o preço público a ser cobrado das operadoras interessadas em prestar o serviço, além das formas de fiscalização. As empresas interessadas em oferecer o serviço na cidade deverão promover campanhas educativas a respeito das normas de segurança, uso correto e circulação dos equipamentos, além de informações sobre as coberturas estipuladas na apólice de seguro contratada. O decreto é fruto de trabalho que a Prefeitura conduz desde o início do ano e que conta com a participação das empresas, representantes da sociedade civil e tem acompanhamento intersecretarial. Regras O Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV), órgão executivo de trânsito de São Paulo, deverá estabelecer as regras de circulação das patinetes elétricas nas vias do Município, observando, no mínimo, as seguintes disposições do decreto.  Por exemplo, a circulação dos equipamentos somente será permitida nas ciclovias e ciclofaixas, nas vias com velocidade máxima permitida de até 40 km/h e nas ruas destinadas para lazer previstas no Programa Ruas Abertas. A velocidade máxima permitida da patinete é de 20 km/h, sendo que nas primeiras dez corridas de cada usuário, a velocidade máxima permitida deverá ser de 15 km/h. Menores de 18 anos também não poderão utilizar o transporte. Não será permitida aos usuários a livre devolução das patinetes elétricas fora das estações ou fora dos pontos de estacionamento. Assim, será proibido o estacionamento ou depósito dos dispositivos e equipamentos nas “vias públicas, seja nas ciclovias e ciclofaixas, nos calçadões, calçadas, passeios, ilhas, refúgios, pistas, canteiros centrais e laterais, canalizações, acostamentos, pistas e demais partes das vias”. Polêmicas Há cerca de 3 meses, a Prefeitura havia publicado regras para a utilização de patinetes. Ao todo, 557 patinetes foram recolhidas no primeiro dia de fiscalização em cumprimento às regras do decreto. De acordo com a Prefeitura, na época, as empresas de locação de patinetes não realizaram o credenciamento previsto na legislação e, portanto, operam sem autorização legal da administração. As penalidades para as empresas vão do recolhimento dos equipamentos até a multa de R$ 20 mil. A Grow informou que a oferta de equipamentos estava menor naquele período devido às apreensões realizadas pela Prefeitura, que caracterizaram como sendo “de forma ilegal e truculenta”. “Ressaltamos que seguimos operando dentro da regulamentação federal estabelecida pelas resoluções do Contran (Conselho Nacional de Trânsito)”, comentaram em nota. Segundo eles, em virtude do ocorrido, nas 24h seguintes foi identificada uma redução de cerca de 25% das viagens de patinete na cidade de São Paulo em comparação com o mesmo período da semana anterior. A Prefeitura publicou regras para a atuação das empresas com o objetivo de promover a segurança de todos (pedestres, usuários, ciclistas e motoristas) e o uso adequado dos equipamentos de mobilidade individual, importantes meios de transporte. Coube à Secretaria Municipal de Subprefeituras, com apoio da Guarda Civil Metropolitana (CGM), recolher as patinetes das empresas de locação na Avenida Faria Lima, Rua Funchal e Parque do Povo, entre outros. Quatro equipes e 38 pessoas estiveram envolvidas na operação. De acordo com a companhia, a imposição de obrigatoriedade do uso do capacete, imposição de multa e ação arbitrária da Prefeitura está desencorajando o uso do patinete na cidade. “Seguiremos questionando as irregularidades das medidas da Prefeitura na Justiça até que o direito de escolha e de ir e vir dos cidadãos de São Paulo seja respeitado”.


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