25/07/2023 às 16h37min - Atualizada em 27/07/2023 às 00h00min

Perdi o acesso a minha rede social, e agora?

* Por Lidiane Praxedes Oliveira da Costa

Redação

Estudos recentes revelam que o Brasil é o terceiro país que mais consome redes sociais no mundo, estando atrás apenas da Índia e Indonésia, respectivamente. É um dado impressionante, que ressalta o comportamento da nossa população e sua aderência digital. 

 

Hoje em dia, é muito difícil encontrar alguém que não alimente sua presença online, o que é extremamente natural, tendo em vista a evolução da tecnologia em nossa sociedade.

 

Nesse sentido, muitas empresas e empreendedores utilizam-se das redes sociais e aplicativos de mensagens para fomentar suas vendas e fortalecer a presença digital, gerando autoridade e credibilidade perante sua audiência.

 

Por outro lado, os golpes nessa esfera também aumentaram, e, a cada dia que passa, estão mais aprimorados, exigindo dos usuários cuidado redobrado. Ao mesmo tempo, esses ataques amedrontam aqueles que monetizam seu perfil, assombrando-os com a possibilidade de perder autonomia do acesso às suas redes.

 

O uso indevido de contas de redes sociais e aplicativos de mensagens por golpistas pode gerar ao real usuário da conta um enorme prejuízo, causando um impacto negativo na imagem e presença digital que, muitas vezes, levou anos para ser construída.

 

Postagens inadequadas, acesso a informações confidenciais e sigilosas, perda de seguidores e engajamento são apenas alguns dos problemas gerados, os quais impactam diretamente na queda de monetização. Muitas empresas e empreendedores vivem das redes sociais, e algumas horas sem acesso a essa ferramenta podem ensejar grandes prejuízos financeiros - imagine dias e semanas.

 

O fato é que, para dificultar ainda mais a vida dos usuários, retomar o acesso às plataformas digitais, mesmo na hipótese de fraude, nem sempre é simples. O usuário se vê frequentemente preterido pelo suporte dessas plataformas, que não têm nada de ágil na análise das solicitações.

 

Mesmo utilizando-se dos recursos de segurança disponíveis, como verificação de segurança e autenticação em dois fatores, golpistas conseguem acessar a conta de usuários e trocar os dados de contato, fato que impossibilita a recuperação de acesso pelo canal automatizado e exige um atendimento humanizado - motivo que enseja a demora na retomada da conta.

 

Com isso, a inatividade digital ou presença indesejada (mediante fraude) pode prejudicar de sobremaneira o usuário da rede, que, na qualidade de consumidor do serviço, merece ter seus direitos resguardados.

 

Para quem não pode esperar à mercê de um atendimento que não tem prazo específico, existe a possibilidade de exigir a retomada de acesso às redes sociais e aplicativos de mensagens pelas vias judiciais.

 

Assim, os nossos Tribunais têm entendido que é cabível a concessão de decisão liminar para garantir ao real usuário da rede hackeada o imediato acesso à sua conta, admitindo, inclusive, a condenação dessas empresas em indenização por danos morais, com base no que reza o Código de Defesa do Consumidor.

 

Segundo o entendimento majoritário da nossa justiça, compete aos provedores de serviço a adoção de medidas eficazes de segurança, o que inclui a rápida e ágil tomada de ação para evitar que a prática de ilícitos seja propagada.

 

Em situações como essas, a demora em tomar as providências cabíveis incentiva ainda mais a prática de crime por terceiros no uso do perfil do usuário prejudicado. 

 

Assim, assume o provedor de serviços o risco da atividade empresarial por não apresentar condições de atuar com total controle e segurança de seus usuários.

 

Diante desse cenário, cada vez mais preocupante, é imprescindível ao consumidor que enfrenta esse tipo de problema o auxílio de um profissional especializado para assegurar a defesa de seus direitos e interesses.

 

Lidiane Praxedes Oliveira da Costa é advogada com atuação em direito empresarial e direito imobiliário, com mais de 16 anos de experiência. Enfatiza sua atividade em estratégias de desjudicialização de conflitos, com o objetivo de prezar pela segurança jurídica nas relações empresariais, e, consequentemente, implementar soluções para otimizar o  lucro, aumentar os rendimentos e mitigar os riscos das atividades corporativas.


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