29/04/2021 às 22h33min - Atualizada em 05/05/2021 às 09h16min

Incorporadora Helbor prejudica moradores com barulho constante

A localização privilegiada é um dos principais itens na hora de procurar um imóvel. A proximidade do trabalho, do lazer, ou a facilidade de acesso a serviços e comércio estão na mente de quem pensa em se mudar. A zona oeste de São Paulo tem se desenvolvido muito nos últimos anos. Em virtude dessa riqueza de qualidades, a Construção Civil também procura investir na região. Moradores reclamam do barulho da “Helbor” na Joaquim Antunes “Uma obra da Incorporadora Helbor, na rua Joaquim Antunes, 450, foi iniciada esta semana e tem causado transtornos a moradores da região: 1. O barulho, com alto nível de decibéis, começa antes das 7h, muitas vezes, e tem se estendido após as 18:00, em violação à lei. No dia 06/04 foi no mínimo até 01:00 da manhã. Interpelada por moradores, a engenheira responsável justificou que havia ocorrido um problema com quebra de uma máquina, porém o barulho no dia 05/04 havia seguido pelo menos até 20:30 e houve também barulho no domingo, 04/04, dia em que não é permitido trabalho em obras da construção civil. 2. A poluição do ar é ainda pior: as máquinas usam óleo diesel e o cheiro é insuportável, inclusive danoso à saúde. No prédio em que vivo, na Rua dos Pinheiros, há muitos moradores idosos e problemas respiratórios com certeza acontecerão. Abri reclamação na Cetesb, que nunca responde, no 156, que não funciona mais desde o início da gestão Doria/Covas e reclamei diretamente com a incorporadora Helbor, mas ainda não tive resposta. Estou agora divulgando essa situação em todos os órgãos de imprensa possíveis.” R.M. e moradores Subprefeitura de Pinheiros responde A Prefeitura de São Paulo, por meio da Subprefeitura Pinheiros, informa que a obra mencionada pela reportagem possui alvará de execução e está regular. Sobre o barulho, o Programa de Silêncio Urbano (PSIU) não fiscaliza ruídos em obras e residências, apenas estabelecimentos comerciais, conforme a Lei Municipal Nº 16.402 (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/subprefeituras/zeladoria/psiu/index.php?p=8831). A perturbação de sossego pode ser denunciada à polícia. Limites de decibéis A Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento esclarece que os parâmetros de incomodidade estão estabelecidos no Quadro 4B da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo - Lei de Zoneamento (Lei nº 16.402/2016), onde são determinados os limites máximos de decibéis permitidos de acordo com a zona de uso: https://gestaourbana.prefeitura.sp.gov.br/wp-content/uploads/2016/03/011-QUADRO_4B_FINAL.pdf


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