02/04/2020 às 20h09min - Atualizada em 05/05/2021 às 09h33min

Moradores do Morumbi lutam contra empreendimento comercial

Morumbi é um bairro residencial. A revisão da Lei de Zoneamento de 2016, entretanto, possibilitou a construção de empreendimentos comerciais na região. Um terreno entre a avenida Morumbi, rua Doutor Bruno Rangel Pestana, rua Carlos Cirilo Junior e avenida Comendador Adibo Ares está no centro de uma disputa entre moradores locais e construtoras. Um abaixo-assinado na internet (https://secure.avaaz.org/po/community_petitions/procuradoria_geral_do_estado_de_sao_paulo_defendendo_o_verde_e_o_zoneamento_de_nosso_bairro/) afirma que “na área, onde tínhamos residências, temos hoje a preparação para a construção de 3 torres de 14 andares, e comércio integrado. Isto não aconteceria se a regra estabelecida para a construção nessa quadra, quando do registro do loteamento, tivesse sido respeitada”.   No documento, moradores do Jardim Leonor e Jardim Guedala manifestaram sua total discordância pela injustificada alteração do zoneamento para ZC (Zona de Centralidades) para uso preferencialmente não residencial ao Procurador Geral do Ministério Público do Estado de São Paulo. De acordo com os moradores, “tal alteração se deu em total desrespeito ao zoneamento ZER1, uso estritamente residencial, estabelecido pelo Plano do Loteamento às quadras e terrenos do bairro Jardim Leonor e ao vizinho bairro Jardim Guedala, ambos atingidos pelos efeitos danosos de tal modificação”.   Ainda segundo o abaixo-assinado, a modificação “permitiu a recente aprovação de um megaempreendimento imobiliário, em início de construção, porém em ritmo acelerado, de cerca de 70.000 m2 de área construída (cerca de 6,5 vezes maior que a área de construção prevista para o bairro) , representado em três edifícios de 14 andares cada um (sete vezes mais altos do que o previsto para o bairro), estacionamento coberto para mais de 600 veículos e área destinada ao comércio (uso não previsto para o bairro)”.   Prefeitura   Questionada pela reportagem do Morumbi News – Grupo 1 de Jornais, a Prefeitura informou que a área mencionada é classificada como Zona de Centralidade (ZC), pela Lei de Zoneamento (Lei nº 16.402 de 2016). Pela Lei de Zoneamento anterior (Lei nº 13.885/2004) a área era demarcada como ZM (Zona Mista). A alteração das zonas ocorreu devido a revisão da lei em 2016, onde houve um grande processo participativo com contribuições durante 21 meses. O Projeto de Lei foi aprovado pela Câmara Municipal e, em seguida, sancionado pela Prefeitura de São Paulo.   “As ZCs são porções do território voltadas à promoção de atividades típicas de áreas centrais dos bairros, destinadas principalmente aos usos não residenciais como comércios, escolas, escritórios , com densidades construtiva e demográfica médias. É permitido também a implantação de empreendimento residenciais, como edifícios e condomínios. Nessas zonas, o gabarito de altura máximo das edificações é de 48 metros”, explicam em nota.   Para a área questionada consta Alvará de Aprovação e Alvará de Execução de Edificação Nova para empreendimento destinado ao uso misto, isto é, na edificação haverá, tanto unidades habitacionais como unidades não residenciais. O projeto foi aprovado à luz da legislação edilícia em vigor na cidade de São Paulo, como Plano Diretor Estratégico, a Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo e o Código de Obras e Edificações.       Arborização   Um dos pontos destacados pelos moradores é sobre a derrubada de árvores no local. O abaixo-assinado se preocupa, inclusive, com o desmatamento que já aconteceu no local. “Nesse interim, nos causa apreensão a já ocorrida derrubada de árvores, a ‘limpar o terreno’ e, agora a das, já programadas, cinquentenárias árvores plantadas nos passeios que envolvem aquela quadra e ora marcadas para corte, bem como a enorme escavação que vem sendo conduzida, abrangendo a área total da quadra, cerca de 11.000 m2, cuja profundidade alcança no mínimo 10 m (equivalente a um volume de terra compactada de 110 milhões de litros)”, afirma o documento.   Com relação à compensação ambiental, a Secretaria do Verde e do Meio Ambiente informa que o Diário Oficial da Cidade de São Paulo publicou, em 05/04/2019, o extrato de Termo de Compromisso Ambiental (TCA 046/2019) e que o Apostilamento do Alvará de Execução ocorreu em 28/06/2019, autorizando a empresa o manejo (supressão) no local, num prazo de 12 meses.   No local haverá transplante interno (movimentação) de 14 exemplares, 9 mudas serão preservadas, plantio de 14 exemplares na calçada e plantio interno de 65 mudas. Além disso, a empresa destinará ao Fundo Especial de Meio Ambiente, FEMA, o valor de R$ 506.494,72 correspondente a 1.471 mudas, e implantará calçada verde.   A data de início para supressão foi informada em 03/07/2019. A empresa poderá fazer a supressão de 76 árvores (52 exóticas, 24 nativas e duas mortas). Todos os plantios deverão ser executados e concluídos até o final da obra.   Ministério Público   Os moradores pretendem enviar o abaixo-assinado ao Ministério Público. O documento solicita a atuação do órgão para “avaliar os impactos ambientais prejudiciais à cidade de São Paulo e aos vizinhos moradores daqueles bairros, como também apurar a ocorrência de ilegalidade ou abuso de poder na concessão de tal imotivada alteração, cujo racional não justificaria, a então, com propriedade, poder agir”.   Segundo o Ministério Público, existe um inquérito civil, bem como a ação civil pública nº 103410-82.2019.8.26.0053, em curso na 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Em ambos a atuação é do 1º Promotor de Justiça de Habitação e Urbanismo. A Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo, portanto, atua nesse processo como fiscal da ordem jurídica, e o inquérito mencionado acompanha o andamento do processo, que se refere à construção de empreendimento no imóvel apontado.   “A Promotoria de Justiça já se manifestou diversas vezes na ação, que no momento se encontra em fase de prova pericial.  Foi realizada vistoria pelo perito judicial no dia 13.03.2020, com acompanhamento da área técnica do Ministério Público e, neste momento, aguarda-se a juntada do laudo, no processo, pelo perito judicial”, explica em nota exclusiva ao Morumbi  News – Grupo 1 de Jornais.   Moradores se manifestam   Os moradores ainda insistem que a Convenção do Loteamento prevalece legalmente sobre a “Lei do Zoneamento”, e que já há casos transitados em julgado neste sentido, e que, portanto, a Prefeitura e os seus funcionários seja por erro ou não, prevaricaram na ocasião da aprovação. E mais: que os moradores não foram consultados a respeito deste empreendimento, não se manifestaram e são totalmente contra.   Também explicam que a estrutura viária do bairro não comporta este empreendimento. Hoje, mesmo sem o trânsito adicional de milhares de veículos que o empreendimento vai aumentar, o farol das vias Adibo Ares e Morumbi está muito congestionado, abre e fecha 3 a 4 vezes até que cada veículo consiga cruzar a Morumbi e, por final, que os interesses da incorporadora não podem prevalecer sobre os interesses dos verdadeiros donos dos bairros: seus moradores.


Link
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Comentar

*Ao utilizar o sistema de comentários você está de acordo com a POLÍTICA DE PRIVACIDADE do site https://gazetadepinheiros.com.br/.