15/02/2024 às 21h42min - Atualizada em 15/02/2024 às 21h42min

​População luta por áreas verdes na região

Moradores da região do Parque da Água Branca, área administrada pela Subprefeitura da Lapa,  têm lutado arduamente pela manutenção das áreas verdes. A comunidade entrou com pedido de um limite ao redor do ‘Agua Branca’, que resguardasse o potencial construtivo de edifícios, mantendo a luminosidade que contribui com a fauna e flora em questão. Outra medida que vem à tona, é a ação para impedir que o Município dê destinação diversa para as áreas verdes dos locais, ou seja, para manter as áreas preservadas.

Limite de 300 m para construções no Parque da Água Branca
Um estudo do Instituto de Pesquisas Tecnológicas apresentou simulações computacionais, em bases anuais, considerando a incidência solar em períodos anuais, para verificar a ocorrência da projeção de sombras proporcionadas pelas edificações sobre o Parque da Água Branca, aponta o documento. 
A conclusão apresentada, após análise, é a de que a recomendação seria seguir o cenário que “consiste no acréscimo de novos edifícios com altura de 6 m em todos os setores no entorno do parque, dentro de um limite de até 300 m de distância das suas bordas, aproximadamente. Ao final desse limite de 300 m, medido a partir da borda do parque, poderá haver edifícios novos com altura de até 65 m. Além disso, foram consideradas novas edificações nos setores Sul e Oeste, também com altura de 6 m”.

Preservação de outras áreas verdes
Uma ação foi impetrada pela “proteção ao meio ambiente equilibrado”, visando, “em última análise, a própria preservação da vida humana”. “Trata-se de recurso interposto contra a sentença que, em ação civil pública, condenou o Município à obrigação de não fazer, para que se abstenha de praticar atos que impliquem em quaisquer alterações da área pública ladeada pelas Av. Francisco Matarazzo, Rua Pedro Machado e Av. Auto Soares Moura de Andrade, nos bairros Pompéia e Barra Funda, que fora destinada a espaço livre integrante do sistema de áreas verdes e de uso institucional, bem como determinou a recomposição total das áreas verdes (4.474,68 m²) e daquela destinada ao uso institucional (4.872,70 m²), nas mesmas condições das áreas subtraídas, com a devida destinação pública.”
O documento alerta que “por ocasião de alterações feitas no sistema viário, previstas na Operação Urbana Água Branca, houve considerável e drástica diminuição do sistema de áreas verdes, restando, de uma área de 9.374,38 m², apenas 5.722,19 m², área esta que, segundo o I. Representante do Ministério Público, vem sendo objeto de disputas e pretensões internas na Administração Pública”.
O pedido solicita a impossibilidade de desafetação, pois revela de uso comum do povo, “posto ser inalienável a qualquer título”. Desse modo, requereu que a Municipalidade “se abstenha da prática de qualquer ato de alienação, cessão, concessão ou permissão de uso, assim como ato, atividade, procedimento, obra, licenciamento urbanístico ou ambiental voltado à aprovação de projeto e/ou edificação na área, ou que possa alterar sua situação física ou jurídica, impondo-lhe o dever de preservação e manutenção. Além disso, solicitou, ainda a “recomposição total das áreas que foram subtraídas, com a destinação urbanística de acordo com a sua natureza original”.
A Prefeitura, então, teria entrado com recurso para dar prosseguimento com os planos para a área. Entretanto, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo negou o recurso.

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