15/02/2024 às 21h42min - Atualizada em 15/02/2024 às 21h42min
População luta por áreas verdes na região
Moradores da região do Parque da Água Branca, área administrada pela Subprefeitura da Lapa, têm lutado arduamente pela manutenção das áreas verdes. A comunidade entrou com pedido de um limite ao redor do ‘Agua Branca’, que resguardasse o potencial construtivo de edifícios, mantendo a luminosidade que contribui com a fauna e flora em questão. Outra medida que vem à tona, é a ação para impedir que o Município dê destinação diversa para as áreas verdes dos locais, ou seja, para manter as áreas preservadas.
Limite de 300 m para construções no Parque da Água Branca
Um estudo do Instituto de Pesquisas Tecnológicas apresentou simulações computacionais, em bases anuais, considerando a incidência solar em períodos anuais, para verificar a ocorrência da projeção de sombras proporcionadas pelas edificações sobre o Parque da Água Branca, aponta o documento.
A conclusão apresentada, após análise, é a de que a recomendação seria seguir o cenário que “consiste no acréscimo de novos edifícios com altura de 6 m em todos os setores no entorno do parque, dentro de um limite de até 300 m de distância das suas bordas, aproximadamente. Ao final desse limite de 300 m, medido a partir da borda do parque, poderá haver edifícios novos com altura de até 65 m. Além disso, foram consideradas novas edificações nos setores Sul e Oeste, também com altura de 6 m”.
Preservação de outras áreas verdes
Uma ação foi impetrada pela “proteção ao meio ambiente equilibrado”, visando, “em última análise, a própria preservação da vida humana”. “Trata-se de recurso interposto contra a sentença que, em ação civil pública, condenou o Município à obrigação de não fazer, para que se abstenha de praticar atos que impliquem em quaisquer alterações da área pública ladeada pelas Av. Francisco Matarazzo, Rua Pedro Machado e Av. Auto Soares Moura de Andrade, nos bairros Pompéia e Barra Funda, que fora destinada a espaço livre integrante do sistema de áreas verdes e de uso institucional, bem como determinou a recomposição total das áreas verdes (4.474,68 m²) e daquela destinada ao uso institucional (4.872,70 m²), nas mesmas condições das áreas subtraídas, com a devida destinação pública.”
O documento alerta que “por ocasião de alterações feitas no sistema viário, previstas na Operação Urbana Água Branca, houve considerável e drástica diminuição do sistema de áreas verdes, restando, de uma área de 9.374,38 m², apenas 5.722,19 m², área esta que, segundo o I. Representante do Ministério Público, vem sendo objeto de disputas e pretensões internas na Administração Pública”.
O pedido solicita a impossibilidade de desafetação, pois revela de uso comum do povo, “posto ser inalienável a qualquer título”. Desse modo, requereu que a Municipalidade “se abstenha da prática de qualquer ato de alienação, cessão, concessão ou permissão de uso, assim como ato, atividade, procedimento, obra, licenciamento urbanístico ou ambiental voltado à aprovação de projeto e/ou edificação na área, ou que possa alterar sua situação física ou jurídica, impondo-lhe o dever de preservação e manutenção. Além disso, solicitou, ainda a “recomposição total das áreas que foram subtraídas, com a destinação urbanística de acordo com a sua natureza original”.
A Prefeitura, então, teria entrado com recurso para dar prosseguimento com os planos para a área. Entretanto, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo negou o recurso.