No Brasil, a exemplo do que sucede nos Estados Unidos, o presidente da República escolhe alguém para integrar o Supremo Tribunal Federal (STF) que, em tese, deveria ter notável saber jurídico e conduta ilibada, indicação essa que passa pelo crivo do Senado. Se aprovado, o cargo é vitalício. Atualmente, com a aposentadoria do ministro Marco Aurélio Mello, o indicado será o advogado-geral da União, André Mendonça. Salvo algumas exceções que sucederam há muitos anos, é praxe o Senado simplesmente aprovar a indicação do presidente. Assim, o escolhido será, até completar 75 anos de idade, integrante da Suprema Corte. Esse sistema de escolha, previsto no art. 101, caput, da Constituição Federal, deve ser alterado, pois não tem mais sentido, como já vimos, um presidente escolher o seu primo, o advogado de seu partido ou um caro amigo para integrar o pretório excelso. A indicação deve vir em uma lista tríplice da magistratura, do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil. Além disto, devem existir mais vagas para juízes de carreira (talvez 5 ou 6) e não aqueles que integraram os tribunais inferiores pelo quinto constitucional, normalmente advogados. O notável saber jurídico também deve ser comprovado, de preferência com docência em instituição de ensino renomada, livros publicados e mestrado e doutorado de prestígio nacional (e não cursos no exterior de fácil e rápida obtenção de títulos), bem como, é claro, conduta ilibada. Por final, há que existir um mandato para o ministro, como ocorre na Alemanha e na Itália, 12 e 9 anos, respectivamente. 10 anos seriam mais do que suficientes, visto que não faz qualquer sentido em um mundo que se transforma de maneira tão rápida uma pessoa ocupar essa função por várias décadas. Urge modificarmos a maneira de escolha de tão importante cargo. O. Donnini, jornalista e advogado