22/07/2021 às 22h33min - Atualizada em 22/07/2021 às 22h33min

A forma de indicação de ministros do STF precisa ser modificada

​No Brasil, a exemplo do que sucede nos Estados Unidos, o presidente da República escolhe alguém para integrar o Supremo Tribunal Federal (STF) que, em tese, deveria ter notável saber jurídico e conduta ilibada, indicação essa que passa pelo crivo do Senado. Se aprovado, o cargo é vitalício. Atualmente, com a aposentadoria do ministro Marco Aurélio Mello, o indicado será o advogado-geral da União, André Mendonça. ​Salvo algumas exceções que sucederam há muitos anos, é praxe o Senado simplesmente aprovar a indicação do presidente. Assim, o escolhido será, até completar 75 anos de idade, integrante da Suprema Corte. ​Esse sistema de escolha, previsto no art. 101, caput, da Constituição Federal, deve ser alterado, pois não tem mais sentido, como já vimos, um presidente escolher o seu primo, o advogado de seu partido ou um caro amigo para integrar o pretório excelso. A indicação deve vir em uma lista tríplice da magistratura, do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil. Além disto, devem existir mais vagas para juízes de carreira (talvez 5 ou 6) e não aqueles que integraram os tribunais inferiores pelo quinto constitucional, normalmente advogados. ​O notável saber jurídico também deve ser comprovado, de preferência com docência em instituição de ensino renomada, livros publicados e mestrado e doutorado de prestígio nacional (e não cursos no exterior de fácil e rápida obtenção de títulos), bem como, é claro, conduta ilibada. ​Por final, há que existir um mandato para o ministro, como ocorre na Alemanha e na Itália, 12 e 9 anos, respectivamente. 10 anos seriam mais do que suficientes, visto que não faz qualquer sentido em um mundo que se transforma de maneira tão rápida uma pessoa ocupar essa função por várias décadas. ​Urge modificarmos a maneira de escolha de tão importante cargo. O. Donnini, jornalista e advogado


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