24/01/2020 às 15h54min - Atualizada em 05/05/2021 às 09h37min

Poda de árvore pode ficar mais fácil

A prefeitura sancionou a Lei que altera a legislação que regula a poda de árvores em todo território da cidade. O texto flexibiliza as regras para poda de árvores na capital paulista, permitindo a retirada daquelas que impedem a circulação nas calçadas ou de espécies de porte considerado incompatível. Foi publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na segunda-feira, dia 13 de janeiro, a Lei nº 17.267, do prefeito da capital paulista, Bruno Covas (PSDB), que permite que os moradores da capital contratem empresas para realização de podas ou corte de árvores que estão em suas residências. Antes, somente técnicos da prefeitura podiam realizar o serviço. 0 Secretário Municipal Adjunto, da Secretaria do Verde e Meio Ambiente, SVMA, Ricardo Viegas disse que a lei vai contribuir na execução de um serviço público que tem grande demanda. "Essa lei vai abrir uma grande janela para essa questão de árvore. Não dá para fazer uma gestão de arborização de uma cidade como São Paulo sozinho. A sociedade tem que participar. 0 que a gente precisa é de uma boa gestão", afirmou. Antes, apenas a Prefeitura podia autorizar e realizar o serviço. Viegas, adverte, no entanto, que pela nova lei municipal esse trabalho para realização de podas ou corte de árvores em áreas particulares deverá ser orientado por um profissional capacitado. “O morador pode contratar uma empresa que trabalha com poda. O laudo é feito por profissionais específicos: agrônomos, biólogos, engenheiros florestais, que farão este laudo com responsabilidade técnica e isto chegará às mãos da prefeitura”, destacou Viegas. “Não abrimos mão da autorização e fiscalização, mas tem uma demanda anual de cerca de 50 mil solicitações de poda no 156 (telefone para pedir serviços da Prefeitura”. Segundo Kamila Marinho, da Câmara dos Vereadores, a supressão de árvores, em propriedades públicas ou privadas, fica sujeita à autorização, por escrito, do subprefeito da região da poda. O responsável ainda pode delegar ao engenheiro agrônomo, biólogo ou engenheiro florestal, a competência para autorizar e fiscalizar os cortes. Para quem não cumprir a legislação, será aplicada multa de R$ 815 (oitocentos e quinze reais) por muda ou árvore podada em desacordo com a lei. A justificativa do projeto afirmava que o serviço de poda de árvores não pode ficar restrito à Administração Pública, sob pena de ineficiência. A poda é fundamental para o bom funcionamento da cidade e, se não for feita adequadamente, compromete a segurança das pessoas. Infelizmente, são comuns os casos em que uma árvore sem poda atinge a fiação elétrica, causando acidentes. Quando a poda for realizada em área particular, o munícipe interessado deverá apresentar à Subprefeitura correspondente, com 10 dias de antecedência, laudo técnico elaborado por engenheiro agrônomo, florestal ou biólogo, fundamentando a necessidade do procedimento e responsabilizando-se pela sua execução. A caracterização da emergência da realização do corte ou poda de árvores localizadas em áreas privadas deverá ser atestada em laudo elaborado por engenheiro agrônomo, florestal ou biólogo, integrante dos quadros da Administração Municipal ou não, que se responsabilizará pelo procedimento, a ser apresentado à Subprefeitura competente em até 1 dia após o início dos trabalhos. Reclamações Uma das campeãs de reclamação do Portal 156, a poda de árvores continua sendo uma dificuldade ao cidadão. De acordo com levantamento de setembro da Prefeitura, a maior parte das solicitações abertas deve ser executada pela Enel. Projeto do vereador Gilberto Natalini abre possibilidade de cidadão contratar poda de árvores. A população local enfrenta problemas com o serviço de poda de árvores. Muitas são as queixas que chegam ao portal 156. O déficit de atendimento gera frustração e problemas na cidade. De acordo com a Prefeitura, até setembro, a maior parte das solicitações de poda de árvores abertas em São Paulo deveria ser executada pela Enel. Após análise realizada pela Secretaria Municipal das Subprefeituras, foi constatado que existem 47 mil árvores que necessitam de algum tipo de manejo na cidade. Destas, 42.614 estão próximas à rede elétrica. A avaliação técnica realizada por engenheiro agrônomo ou biólogo da Prefeitura indica se há ou não a real necessidade de sua execução. Em casos de necessidade da poda de árvores em que os galhos estão em contato com a rede elétrica, cabe à concessionária Enel realizar o serviço que deve fazer a interrupção da rede de energia, remoção imediata dos resíduos gerados e preservação da saúde, equilíbrio e estabilidade das árvores. A Enel Distribuição São Paulo informou, na época, que estava realizando triagem em uma lista recém encaminhada pela Prefeitura de São Paulo, com solicitações de podas por parte de munícipes à Prefeitura. Em análise inicial, foram constatadas algumas inconsistências, como árvores distantes da rede elétrica, ou mesmo inexistentes. A empresa já está com reuniões de trabalho agendadas com algumas Subprefeituras para iniciar as podas de árvores que realmente estejam próximas à rede elétrica, as quais precisam da aprovação prévia do poder público local. A distribuidora afirma que busca sempre fazer a poda mais equilibrada, levando em consideração as características da árvore e a interferência da espécie na rede.


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