31/08/2018 às 19h55min - Atualizada em 05/05/2021 às 10h04min

Pedestres sofrem nas calçadas

Basta colocar os pés para fora de casa e os cuidados têm que ser redobrados. Um passo em falso e corremos o risco de tropeçar em um buraco, torcer o tornozelo, pisar no acúmulo de água ou até mesmo cair. A situação das calçadas em São Paulo é precária. Já não basta a pouca largura, que muitas vezes obriga quem está a pé a ter que recorrer ao asfalto para precisar desviar de outras pessoas, a qualidade da manutenção do espaço público é pouca. Os passeios públicos têm como função possibilitar que os cidadãos possam ir e vir com liberdade, autonomia e, principalmente, segurança. As calçadas da cidade de São Paulo precisam estar adequadas aos padrões municipais, que são definidos por legislação. Calçada fora da norma ou não devidamente cuidada acarreta multa ao responsável. Segundo as leis que regem questões sobre o tema, as calçadas paulistanas devem conter pisos pré-estabelecidos, com especificações de largura, inclinação e faixas de ocupação, de modo a garantir autonomia e segurança aos pedestres. Além disso, a manutenção de passeio público em áreas particulares é de responsabilidade do proprietário do imóvel. A fiscalização em passeio público é feita apenas através de denúncia de irregularidade por meio da Central telefônica 156 e nas praças de atendimento da Prefeitura Regional correspondente. A Prefeitura Regional Pinheiros informa que 19 agentes atuam na fiscalização de todas as irregularidades na região. Em 2017, na área de cobertura da Regional, foram aplicadas 201 multas de calçada. Proposta A Prefeitura está analisando a nova regulamentação sobre o tema. As calçadas deverão ser organizadas em três faixas: livre, de serviço e de acesso. Cada uma possui uma série de especificações. A medida pretende aumentar o espaço para o pedestre. A faixa livre é a parte da calçada destinada exclusivamente à livre circulação de pedestres, devendo ter no mínimo 1,20 m. A faixa de serviço é a localizada em posição adjacente à guia, com largura mínima de 70 cm. Já a faixa de acesso é a área para calçadas com mais de 2 m de largura, destinada à acomodação das interferências resultantes da implantação, do uso e da ocupação das edificações existentes, autorizadas pelo órgão competente, de forma a não interferir na faixa livre. Outras especificações do decreto podem ser conferidas no site da Prefeitura, como o uso de equipamentos ou mobiliários colocados na proximidade das esquinas. O rebaixamento de calçadas e guias para acesso de veículos aos lotes também é estabelecido no decreto, assim como a sinalização visual e tátil de alerta e direcional. Há ainda regulamentação sobre materiais, técnicas de construção e situações atípicas. Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros dotados de guias e sarjetas são obrigados a executar, manter e conservar as respectivas calçadas na extensão correspondente à sua testada, na conformidade da normatização específica expedida pelo Executivo.


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