18/08/2023 às 00h37min - Atualizada em 18/08/2023 às 00h37min

​Lei do Zoneamento vai alterar características dos bairros com maior verticalização

Após concluir a 'Revisão Intermediária do Plano Diretor Estratégico' (PDE), a Prefeitura , por meio da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL), é possível participar, neste mês de agosto (dias 19, 21, 22 e 23) , das audiências públicas, para conhecer e discutir a 'Minuta Final de Projeto de Lei da Revisão Parcial da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo' (LPUOS), mais conhecida como Lei de Zoneamento (Lei 16.402/2016). As características dos bairros, deve ser muito alterada, uma vez que a revisão da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, vai autorizar a construção de muitos prédios e mais altos em muitos locais.
A SAAP-Ass. dos Amigos de Alto de Pinheiros, explica que todos podem participar dos debates, defendendo alterações na lei ou manutenção de alguns pontos. Para opinar sobre o projeto, é necessário ter cadastro no portal Participe+. Haverá também audiências públicas e discussões com grupos técnicos, que poderão ser acompanhadas online.

Arquitetos pedem adiamento
O IAB SP - Instituto de Arquitetos do Brasil convida entidades profissionais e acadêmicas, movimentos sociais e populares, organizações não governamentais, associações de moradores de bairro e demais interessados para assinar a carta aberta ao prefeito e ao Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento. O documento solicita a suspensão do atual cronograma, observando as críticas e as propostas para melhoria nos procedimentos do processo de revisão da Lei de Zoneamento, a fim de promover um debate qualificado, embasado tecnicamente e com efetiva participação social.
O documento pode ser acessado em: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSe17s8HpHE_8iPrNulHOxrkoZ0fhyYH5lYN6JtG1_RLcn_x-g/viewform

Revisão Parcial da Lei de Zoneamento
A Revisão Parcial da LPUOS tem o objetivo de rever aspectos pontuais para a melhoria da aplicação da legislação de 2016 e promover compatibilizações necessárias considerando a Revisão Intermediária do Plano Diretor Estratégico (PDE) de São Paulo, sancionada em julho através da Lei 17.975/2023, e a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 2304556-40.2020.8.26.0000), que determinou a inaplicabilidade de alguns dispositivos da Lei 16.402/2016.

Link
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Comentar

*Ao utilizar o sistema de comentários você está de acordo com a POLÍTICA DE PRIVACIDADE do site https://gazetadepinheiros.com.br/.