18/04/2023 às 11h26min - Atualizada em 23/04/2023 às 00h00min
Livro esclarece como lidar com a superação do precedente no direito nacion
Advogado Leonardo Duncan Moreira Lima transforma tese de doutorado na obra ‘Superação do Precedente Judicial no Direito Brasileiro’, que vai ser lançado este mês pela editora JusPodivm
SALA DA NOTÍCIA Editora JusPodivm
https://www.editorajuspodivm.com.br/superacao-do-precedente-judicial-no-direito-brasileiro-2023
Divulgação Foi em abril de 2021, quando apresentou sua tese de doutorado na PUC-Rio, que o advogado Leonardo Duncan Moreira Lima decidiu transformá-la em livro. “Superação do Precedente Judicial no Direito Brasileiro”, da editora JusPodivm, é uma obra que coloca em discussão como os tribunais devem agir em relação ao precedente vinculante e sua superação. “O desenvolvimento de um sistema de precedentes com força obrigatória assegura maior previsibilidade e estabilidade ao Direito e com isso concretiza o princípio da segurança jurídica. Mas é preciso tomar cuidado para não criar uma situação de estagnação, de engessamento, que seria contrária ao mesmo princípio da segurança jurídica que se visa assegurar. Na verdade, é inerente à estabilidade a possibilidade de adaptação, desde que feita de forma responsável. Por isso a importância do estudo da superação que é, justamente, a revogação ou a modificação do precedente obrigatório diante de mudanças contextuais”, explica. Em seu livro, que será lançado no dia 26 de abril, no Rio de Janeiro, Leonardo abre espaço para debater os questionamentos que envolvem o precedente vinculante, que possui caráter obrigatório e deve ser adotado em todas as decisões judiciais subsequentes. “Se olharmos historicamente as transformações pelas quais a sociedade passou ao longo dos séculos, é possível notar o que funciona em determinados momentos, e o que não, em outros. Vivemos uma constante adaptação da legislação de acordo com as mudanças contextuais. O mesmo deve acontecer com o precedente vinculante: você não pode chegar e dizer isso é assim porque um dia foi decidido dessa forma e nunca mais vai mudar. Seria a petrificação do Direito, que como ciência social precisa acompanhar o desenvolvimento da sociedade. É preciso que haja a possibilidade de adaptação dos precedentes, sempre que uma nova realidade se impõe. Mas sempre respeitando as situações constituídas. Isso é estabilidade.”, observa. O objetivo do livro é propor uma sistematização da superação no direito brasileiro, como técnica de revogação do precedente vinculante, tomando como ponto de partida a interpretação das disposições legais que hoje a regulam. Segundo Leonardo, em sua obra são citadas modificações que fazem parte do Código de Processo Civil, em vigor desde 2016. “Abordo justamente esse conjunto de novas regras relacionadas à formação e modificação dos precedentes. O objetivo é identificar como a sistematização ocorre a partir dessas regras, pois não regulam tudo em termos de superação de precedente, esse é o ponto. O Código não diz quais são os requisitos e os procedimentos que devem ser observados para promover a superação do precedente. Se mesmo a mudança da legislação é discutida, o precedente deve ser debatido da mesma forma, em prol da segurança jurídica e da isonomia”, diz ele, acrescentando que a superação do precedente envolve regras de transição específicas, além de requisitos e procedimentos que devem ser observados numa situação de revogação. Para trazer à realidade como a revogação do precedente funciona, ele cita casos que ilustram a importância do tema. Mesmo sendo posterior ao livro, o profissional menciona caso no qual o Superior Tribunal de Justiça revisitou o tema sobre a correção monetária dos depósitos judiciais (tema 677). “Quando um devedor tem valores penhorados, ou ele mesmo toma a iniciativa de depositar valores para garantir o juízo, esse valor fica depositado, e, depois, é levantado pelo credor. A correção do valor depositado na conta judicial nesse período entre o depósito e o levantamento pelo credor costuma ser inferior à atualização da dívida com os juros de mora legais. Então quem fica responsável pela diferença dessa atualização? O credor ou o devedor?”, questiona. O STJ revisitou esse tema, fruto de precedente obrigatório anterior, para estabelecer novo entendimento. Outro caso recente, ainda em julgamento, diz respeito ao uso da Selic como critério para os juros legais (REsp 1.795.982). Esse caso, dependendo do seu desfecho, pode representar uma mudança de entendimento a respeito da matéria, superando o precedente anterior. O livro “Superação do Precedente Judicial no Direito Brasileiro” está à venda no site da editora PODIVM. Acesse aqui. Sobre Leonardo Duncan Moreira Lima A paixão pelo Direito começou em família, através do seu avô, Dr. Everardo Moreira Lima, advogado renomado e Procurador de Justiça aposentado. Leonardo Moreira Lima é graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio), mesma universidade pela qual concluiu seu Mestrado e Doutorado. É um dos autores do livro “Estudos em homenagem a Sergio Bermudes”, que reuniu diversos especialistas em processo civil, com o artigo intitulado “Cabimento de recurso aos Tribunais Superiores em casos de modificação de precedentes”. É especializado em Direito Processual Civil, matéria que leciona. Sócio do Candido de Oliveira Advogados, Dr. Leonardo é referência no mercado jurídico, apontado como um dos advogados mais admirados do Brasil pela Revista Análise Advocacia, em 2021. Também foi mencionado como um dos advogados mais admirados do Rio de Janeiro no setor econômico/financeiro e na área cível, pela mesma publicação, em 2022.