Ao criar uma marca, algo tecnológico, ou até mesmo uma ideia, a preocupação de como proteger a invenção surge. Mas é preciso ficar atento porque nem tudo pode ser patenteado e há diferenças entre registro de marcas e patentes. E de acordo com dados da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (WIPO) nos últimos anos, a quantidade de registro patenteado aumentou no país.
Em suma, a patente é um documento expedido pelo o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), e tem o objetivo de dar direito a exclusividade de uso, comercialização, produção e importação de determinada tecnologia no Brasil ao seu inventor. “Para alcançar esse título, a criação precisa se encaixar no privilégio de invenção, que consiste na novidade ter aplicação industrial, ou, no modelo de utilidade que é a nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo que resulte em melhoria funcional do objeto”, explica Daniel Repsold, proprietário das empresas Mark-Se Marcas BH, Agência Natusold, e sócio proprietário das empresas Ginme e System D2.
Já o registro de marca, também é assegurado pelo INPI e visa proteger uma marca de ser utilizada ou copiada por terceiros sem autorização. “É importante para garantir a exclusividade e usá-la em todo território brasileiro. Assim, protegendo o proprietário da marca de cópias ou uso sem autorização da marca por outras pessoas. Além disso, quem não possui o registro, não pode proibir qualquer pessoa ou estabelecimento de utilizá-la”, ressalta Daniel.
O que pode ser patenteado
O que não pode ser patenteado