13/04/2023 às 11h23min - Atualizada em 14/04/2023 às 00h00min

Registro de marca: O que pode ou não ser patenteável?

Entenda a diferenças diferenças entre marca e patente

SALA DA NOTÍCIA Daniel Repsold
Daniel Repsold, proprietário das empresas Mark-Se Marcas BH e Agência Natusold, e sócio proprietário das empresas Ginme e System D2. – @agencia.natusold | @marksemarcasbh –
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Ao criar uma marca, algo tecnológico, ou até mesmo uma ideia, a preocupação de como proteger a invenção surge. Mas é preciso ficar atento porque nem tudo pode ser patenteado e há diferenças entre registro de marcas e patentes. E de acordo com dados da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (WIPO) nos últimos anos, a quantidade de registro patenteado aumentou no país.

 

Em suma, a patente é um documento expedido pelo o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), e tem o objetivo de dar direito a exclusividade de uso, comercialização, produção e importação de determinada tecnologia no Brasil ao seu inventor. “Para alcançar esse título, a criação precisa se encaixar no privilégio de invenção, que consiste na novidade ter aplicação industrial, ou, no modelo de utilidade que é a nova  forma ou disposição, envolvendo ato inventivo que resulte em melhoria funcional do objeto”, explica Daniel Repsold, proprietário das empresas Mark-Se Marcas BH, Agência Natusold, e sócio proprietário das empresas Ginme e System D2.

 

Já o registro de marca, também é assegurado pelo INPI e visa proteger uma marca de ser utilizada ou copiada por terceiros sem autorização. “É importante para garantir a exclusividade e usá-la em todo território brasileiro. Assim, protegendo o proprietário da marca de cópias ou uso sem autorização da marca por outras pessoas. Além disso, quem não possui o registro, não pode proibir qualquer pessoa ou estabelecimento de utilizá-la”, ressalta Daniel. 

 

O que pode ser patenteado 

 
  • Ser uma novidade no mercado;
  • Ter aplicação industrial, ou seja, poder ser produzido;
  • Surgir de uma ideia ou invenção, e não uma cópia;
  • Apresentar melhoria funcional para algo que já exista.
 

O que não pode ser patenteado 



 
  • Métodos matemáticos e teorias científicas;
  • Uma ideia que seja abstrata e não possa ser viabilizada em um produto;
  • Planos e/ou métodos comerciais, financeiros, educativos, publicitários, etc.;
  • Obras artísticas, literárias, arquitetônicas ou qualquer outra criação estética;
  • Programas de computador;
  • Apresentações comerciais;
  • Regras de um jogo;
  • Técnicas médicas/cirúrgicas, assim como métodos de diagnóstico;
  • Qualquer ser vivo ou processo natural, com exceção os microorganismos transgênicos que atendam aos requisitos de novidade, invenção e aplicação industrial e que não sejam uma mera descoberta.



 

 


 
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