16/03/2023 às 23h58min - Atualizada em 16/03/2023 às 23h58min

​Região da Água Branca luta pelas áreas verdes e construção de prédios supostamente clandestinos

Denúncias afirmam que construtoras teriam feito construções que afetam a flora e a fauna do Parque da Água Branca. Segundo documento, o Ministério Público já estaria investigando o caso. Representação da Sociedade Amigos de Perdizes, inconformada com o destombamento da área envoltória do Parque da Água Branca, que deu margem à construção de torres de prédios aptas a gerar sombreamento ao parque e danos ao lençol freático.
Documento obtido aponta que o MP afirma que “há o iminente risco de que a “Construtora Marquise 29 Empreendimentos Imobiliários Ltda.” inicie a construção de um grande empreendimento imobiliário na área envoltória do Parque Água Branca, o que, evidentemente, descaracterizaria o próprio Parque.”
O Pedido do MP ainda afirma que houve “destombamento da área envoltória do Parque da Água Branca pelo “CONDEPHAAT” autorizará a construção de grandes edifícios com subsolos de até 20 (vinte) metros de profundidade, o que, certamente causará o rebaixamento do lençol freático e atingirá de morte as várias nascentes existentes no interior do Parque, além de causar outros problemas urbanísticos e ambientais.” Por que houve o destombamento da região em questão?

Depoimento aponta problemas
“Gostaria de fazer denúncia contra a empresa 'Marquise 29 Empreendimentos Imobiliários Ltda', CNPJ –42.389.990/0001-41, que vem descumprindo determinação judicial de proteção ao entorno do Parque da Água Branca, onde o Ministério Público do Estado de São Paulo, através da Promotoria de Justiça do Meio Ambiente da capital, e o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, fixam Proteção envoltória ao PARQUE DA ÁGUA BRANCA em 300 metros. Esta incorporadora vem descumprindo ordem judicial e demolindo os imóveis por ela adquirido, com intenção de construir 3 torres habitacionais, que causarão perdas irreparáveis ao Meio Ambiente. Anexo segue relatório do MP e sentença do TJSP, para conhecimento. As demolições ocorrem na Rua Doutor Costa Junior 315, e anexos, Rua Dona Ana Pimentel, 133 e Rua Dona Germaine Buchard, 344. Esta Construtora foi autuada pela subprefeitura da Lapa por diversas vezes, e não para a demolição que não tem alvará validado pelo CONDEPHAAT.”

MP entra no caso
De acordo com documento ao qual a Gazeta de Pinheiros teve acesso “instaurou-se na Promotoria de Justiça do Meio Ambiente da Capital (5º PJMAC) o inquérito civil n. 14.0482.0000357/2019-5, para apurar a supressão pelo Condephaat da área envoltória do Parque Dr. Fernando Costa, conhecido como Parque da Água Branca”,
“Segundo a representação, muitas construções foram erigidas na área envoltória, implicando sombreamento do parque, o que levou os órgãos de proteção do referido patrimônio a se posicionarem de acordo com aquelas resoluções, tendo ocorrido, no entanto, que o Condephaat, por meio do processo n. 75279/2014, do qual resultou a Resolução n. SC-53/2015, deliberou por alterar a Resolução n. 25/96, tornando sem efeito a proteção da área envoltória do parque, de modo a favorecer empresas do ramo da construção civil, que deram início à derrubada de imóveis no entorno do local para erigir torres residenciais.”
Não houve ‘destombamento’
A Secretaria da Cultura e Economia Criativa do Estado de São Paulo informa que não houve “destombamento” pelo Condephaat - Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico, do Parque da Água Branca, apenas, o que deixou de existir foi a área envoltória, após estudo realizado pela área técnica com liberação pelo Condephaat.
Em 2015, o Conselho aprovou a resolução que isentou o parque de área envoltória de bens tombados. Já a liminar do Ministério Público do Estado de São Paulo solicitando o restabelecimento do perímetro de 300 metros foi determinada em 2022.

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