13/10/2022 às 23h56min - Atualizada em 13/10/2022 às 23h56min

​Cetesb continua “autorizando” corte de milhares de árvores para o Instituto Butantan, Sabesp e outros

Recentemente, dois casos de autorizações duvidosas de supressão arbórea, pela Cetesb, trouxeram o corte de milhares de árvores na região. A comunidade afirma serem casos típicos de crimes ambientais. Embora suas realizações estejam ligadas à negligente ‘compensação ambiental’, feita sem nenhuma explicação plausível, supostamente sem estudos técnicos aprofundados, ou seja, para atender rapidamente e prontamente o ‘Governo para o próprio Governo’, as medidas aconteceram sob protestos da comunidade local. Sobre a situação da UR Antonico na frente do Estádio do Morumbi, o caso foi condenado pelo Ministério Publico, está ajuizado no Tribunal de Justiça e a Sabesp continua as obras ‘a todo vapor’. O Instituto Butantan afirma que possui todas as licenças, mas não explica a ampliação desordenada que canibalizou 15 mil m2 de árvores adultas. A Cetesb também foi consultada sobre os casos e não retornou. Outros casos envolvem a Cetesb de Embu, que autoriza, mas não fiscaliza o corte de árvores verdes imensas, que aterram áreas junto ao Córrego Embu Mirim, para a construção dos famigerados galpões industriais próximos ao Rodoanel e BR 116.

Instituto Butantan tem supressão arbórea
O Butantan com a “licença” da desacreditada Cetesb, que deveria proteger o meio ambiente, mas realiza exatamente o contrário, provoca o desmatamento de mais de 15 mil m2, com mais de 700 arvores frondosas, com compensações totalmente desprovidas de fundamento. O Instituto informa que trata-se de obras para a ampliação das fábricas de vacina, mas moradores contestam e provam que a informação não é verdadeira.
O Instituto Butantan informa que submeteu solicitações perante os órgãos competentes. “Os projetos de compensação ambiental foram desenhados com a finalidade de enriquecer a vegetação do instituto, trazendo mais espécies nativas proporcionando, assim, melhorias no ecossistema, principalmente no que tange à disponibilidade de alimentos à fauna de vida livre”.

Informações desqualificadas
As informações são desprovidas de todos os estudos técnicos reais e objetivos do Instituto e da Cetesb. Não leva em conta as árvores adultas e o subsolo orgânico criado em dezenas de anos. Nem fala da importância da natureza completa e plena, no seu trabalho para evitar a poluição e troca do ar prejudicial ao ser humano. Uma afronta contra tudo e todos. A comunidade alertou e fala em verdadeiro crime ambiental contra os moradores do Butantã.

Questões duvidosas de obras de expansão
Porém, a comunidade local levanta questões referentes às obras de expansão do Instituto Butantan. O Jornal do Butantã – Grupo 1 de Jornais teve acesso a um documento da ‘Rede Butantã’ que aponta levantamentos sobre o tema.
“Desde 2019, nós, moradores do entorno, temos nos deparado com informações incompletas e díspares sobre um plano de obras de expansão que, portanto, desconhecemos”, informa o texto. Segundo apontam, “são obras de apoio e nos surpreendemos com os projetos que foram licitados pela Fundação Butantan em editais recentes em julho e agosto de 2022: um restaurante que tem a previsão de custar 65 milhões e para a sua construção está prevista a supressão de 200 árvores de diversas idades, um bosque! Dois prédios de garagem de seis andares e um prédio de apoio que custarão cerca de 110 milhões e que levarão o corte de mais 200 árvores. Serão construídos em área de preservação permanente (várzea do Córrego Pirajussara Mirim) e patrimônio histórico (antiga estrada de Osasco). Acrescenta-se que as obras e os novos usos destas edificações irão gerar intenso impacto sobre as estruturas viárias do bairro, especialmente da Av. Corifeu de Azevedo Marques”.

MP ajuíza ação contra obras da Sabesp no Morumbi
O Ministério Público definiu a autorização de construção de empreendimento da Unidade de Recuperação do Córrego Antonico, defronte ao Estádio Cícero Pompeu de Toledo, na entrada do Morumbi, sendo “além de ilícita, por causar evidente dano ambiental, é claramente ilegal”. Entre as justificativas estão a supressão de 213 árvores e os impactos causados na região, por licenças supostamente irregulares da Cetesb, autorizadas para obras da Sabesp, do ‘Projeto Novo Rio Pinheiros’.
A Sabesp informa que as questões jurídicas estão sendo tratadas no processo judicial e reitera que a obra e o processo de licenciamento atendem a todos os requisitos legais e ambientais, mas novamente os “estudos” da Cetesb/Sabesp não mostraram a realidade dos fatos, que sucumbiu um bosque de 300 árvores com idade superior a vinte anos, com toda a força do solo orgânico e a renovação real do ar, contribuindo para a redução da poluição. A ‘compensação ambiental’ é digna de deboche com a comunidade: “...plantio de árvores na Serra da Cantareira...”

Autorização ilegal
O MP entendeu que “a autorização da intervenção é ilegal por: (I) desconsiderar a existência de vegetação de preservação permanente no local, tendo em vista a caracterização de bosque heterogêneo, o que implica em vício de competência; (II) ter estabelecido compensação insuficiente para os danos previstos, uma vez que apenas 7% das mudas serão plantadas na área interna da URQ Antonico e (III) ter dispensado EIA/RIMA de forma indevida. Além disso, desconsiderou que a área era objeto de compromisso ambiental firmado pela USP com o Poder Público Municipal e, mais que isso, desde já, é possível vislumbrar a iminência de ocorrência de danos irreversíveis, tendo em vista a correlação entre o aumento da impermeabilização e o número de enchentes do bairro”.

“Desmatamento pode causar danos irreversíveis”
Além disso, apontou que a autorização concedida pela Cetesb é nula, porque classificou o desmatamento em questão como “supressão de árvores isoladas”, apesar de as árvores suprimidas (muitas delas de grande porte) formarem um bosque heterogêneo. Sobre a compensação ambiental, o Órgão apontou que a maior parte da proposta não trará ganhos ambientais diretos para a região afetada, sendo realizada em município distinto. A Ação Civil aponta que “o desmatamento em questão pode causar danos irreversíveis, tendo em vista o aumento de impermeabilização do solo e o inevitável aumento das enchentes características do local.” O Ministério Público definiu a autorização de construção de empreendimento na área sendo, “além de ilícita, por causar evidente dano ambiental, é claramente ilegal”.

Luta dos moradores
Agora, a obra na Rua Corgie Assad Abdalla confluência com Av. João Saad, está rápida e com toda a movimentação de terra, sem vestígios da grande área verde. A razão mal explicada, seria a realização de ‘unidades de recuperação’ do Córrego Antonico, ou seja, verdadeiros ‘piscinões’ de tratamento de esgoto puro, em flagrante violação à Lei 9.605/98, que trata dos crimes ambientais.

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