23/06/2022 às 21h50min - Atualizada em 23/06/2022 às 21h50min

​Cetesb politizada: MP e Tribunal de Justiça devem cassar licenciamentos irregulares e parar a obra do Projeto Novo Rio Pinheiros

A Cia. Ambiental do Estado de São Paulo deveria ser responsável pelo controle, fiscalização e proteção ao meio ambiente, com a preocupação fundamental de preservar, recuperar a qualidade da água, do ar, conservar a vegetação e evitar a poluição do solo. Mas não é o que está acontecendo, pelo menos no que diz respeito aos licenciamentos, supostamente irregulares e urgentes, para as Estações de Recuperação no âmbito do ‘Projeto Novo Rio Pinheiros’. Na pressa desmesurada de atender ao Governo do Estado, autorizou sem nenhum conhecimento ou histórico, o corte indiscriminado de mais de 213 árvores frondosas, com 30 anos de vida, que formavam um bosque no bairro do Morumbi, na frente do Estádio, ladeado de residências e na entrada do bairro. Todos acreditam, incluindo o Ministério Público, que os técnicos “não saíram do escritório” e mandaram canibalizar e transformar em serragem a vida vegetal e animal, sem razão plausível. 
Agora as obras em fase adiantada de uma verdadeira ‘usina de esgotos”, com custos superiores a R$ 100 milhões, deverão ser estagnadas. Em relação ao laudo da Cetesb, o Ministério Público, por meio de uma Ação Civil Pública que está com pedido de liminar junto a 15ª Vara da Fazenda Pública) aponta que “Há o Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental n.° 21808/21, com autorização do corte de 213 exemplares arbóreos no local, mas que essa autorização, de forma incoerente, classificou o desmatamento como ‘supressão de árvores isoladas’, apesar de as árvores suprimidas (muitas delas de grande porte) formarem um bosque heterogêneo, o que caracteriza VPP-Vegetação de Preservação Permanente”. E mais: “A presente Ação Civil Pública objetiva obstar as intervenções previstas para construção de unidade recuperadora de qualidade das águas na Rua Corgie Assad Abdalla, confluência com Av. João Saad, vinculada ao Projeto do Novo Rio Pinheiros, em razão de vícios na autorização concedida e de severos riscos irreversíveis que a instalação implica a bens ambientais e à ordem urbanística”. 
A 2ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente da Capital, desse modo, solicitou a paralisação da obra.
A manifestação ainda aponta que a “autorização exigida para a supressão desta vegetação especialmente protegida só poderia ter sido emitida pela Comissão Municipal de VPP, conforme previsto pelo artigo 5º da Lei Municipal n.° 10.365/87”. O CAEX ainda pergunta o motivo pelo qual o órgão não foi consultado.
Assim, o jargão “...faça o que eu mando, mas não faça o que eu faço...”, ficou bem patente, quando a Cetesb manda trocar um bosque vivo e ativo por uma “unidade de recuperação” de água (esgoto) do poluidíssimo Córrego Antonico.
*Gaston Bonnet é jornalista

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