10/03/2022 às 21h22min - Atualizada em 10/03/2022 às 21h22min

​Responsabilidade civil dos meios de comunicação. Imprensa livre, mídias sociais, pós-verdade, fake news e deepfake

Oduvaldo e Rogério Donnini
A Editora Juspodivum acaba de lançar o livro de autoria dos advogados e professores Oduvaldo Donnini e Rogério Donnini, em sua segunda edição. Os autores tratam nessa obra, que é referência nacional e base da jurisprudência nos tribunais estaduais e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), da liberdade de imprensa como um direito fundamental e ressaltam que qualquer restrição a essa atividade que seja distante das limitações impostas pelos preceitos legais, sejam eles constitucionais ou infraconstitucionais, viola o estado de direito. Afirmam, ainda, que uma imprensa amordaçada, controlada ou regulada coaduna-se com regimes de exceção, mesmo porque sem uma livre manifestação de opiniões ou divulgação de notícias inexiste uma ampla fiscalização dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, denúncias e investigações que devem a todos atingir, atuações essenciais da imprensa em qualquer democracia.

Nova mídia
Pontificam também os autores que, se a imprensa profissional detinha até há pouco tempo o monopólio da informação, existe atualmente uma nova mídia que integra essa mesma categoria de profissionais, os influenciadores, formada por blogueiros, vloggers, youtubers. Todavia, em que pese toda a proteção legal e inegável importância destinada aos meios de comunicação, há limites, também impostos pela lei, para esse mister, especialmente no caso de excessos ilegais na maneira de propagar os fatos ou lançar uma opinião, distantes da mera narrativa, crítica, ato de defesa demonstrada, aconselhamento ou correção que atinja os direitos de outrem.

Meio digital
Da mesma forma, esclarecem que a relativização da objetividade dos fatos, utilizada frequentemente no meio digital, com a prevalência de opiniões sobre os acontecimentos, pode e normalmente traz consequências nefastas, assim como a propagação de fake news, ou ainda, um meio mais danoso de atuação, consistente nas deepfakes. A responsabilização civil do ofensor nessas situações, prosseguem os autores, com a consequente indenização e os critérios para a sua fixação, bem assim a análise dos direitos da personalidade, em especial o confronto entre a liberdade de expressão e informação e o direito à honra, à vida privada, à intimidade e à imagem, além do exame da denominada “censura do Poder Judiciário” e da ADPF 130 do STJ, entre outros temas, são objeto de estudo nesta obra.

•Rogério Donnini é advogado e parecerista. Livre-Docente, Doutor e Mestre em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Professor do Programa de Mestrado e Doutorado da PUC-SP, da Escola Paulista da Magistratura e da Facoltà di Giurisprudenza dell’Università degli Studi della Campania ‘Luigi Vanvitelli’, Itália. Titular da Cadeira n. 73 da Academia Paulista de Direito, da qual foi Presidente. Membro da Association Henri Capitant des Amis de la Culture Juridique Française. Advogado, parecerista e consultor jurídico.

•Oduvaldo Donnini é advogado e jornalista. Especialista em Direito Municipal (Direito Constitucional, Direito Administrativo e Direito Tributário) pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), ex-professor da Universidade Presbiteriana Mackenzie e ex-diretor executivo da Associazione Stampa Italiana in Brasile, fundador do Grupo 1 de Jornais, além de diretor e presidente de diversas entidades.

Link
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Comentar

*Ao utilizar o sistema de comentários você está de acordo com a POLÍTICA DE PRIVACIDADE do site https://gazetadepinheiros.com.br/.