02/12/2021 às 21h39min - Atualizada em 02/12/2021 às 21h39min

​STF: templo ou tribunal?

O presidente da República indicou para o Supremo Tribunal Federal (STF) o advogado André Mendonça, ex-ministro da Justiça e Advogado Geral da União (AGU), e o Senado, após muitas horas de sabatina, chancelou essa indicação. São indispensáveis três requisitos, nos termos do artigo 101 da Constituição Federal para uma pessoa integrar o pretório excelso: possuir mais de 35 e menos de 65 anos de idade, conduta ilibada e notável saber jurídico. Embora saibamos que o último requisito nem sempre tenha sido observado com rigor nas indicações anteriores, tudo indica que André Mendonça, de fato, cumpre esses requisitos, embora, com todo o respeito, sua atuação à frente da AGU e do Ministério da Justiça tenha sido pautada apenas pelo cumprimento de ordens da presidência da República, incluindo algumas delas estapafúrdias e lamentáveis, como a possibilidade de abertura de templos no momento mais grave da pandemia, quando afirmou que “os religiosos estão dispostos a morrer”. Agiu como pastor, jamais como um jurista.   
Acontece que, se não bastasse o que determina a Constituição Federal, outro requisito foi criado pelo presidente Bolsonaro: “ser terrivelmente evangélico”. O Estado brasileiro é laico e o critério de escolha de um ministro, que é pastor evangélico, não se coaduna com nossa Lei Maior, mesmo porque se seguirmos nessa direção deveremos alçar futuros integrantes do tribunal sob a condição de serem padres, rabinos ou mulás (ou ulemás), em observância à isonomia, o que tornaria nossa mais alta Corte um templo, verdadeiro retrocesso de milênios, abolido na Roma antiga. Lamento essa escolha.

Gaston Bonnet, jornalista

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