08/07/2021 às 20h58min - Atualizada em 08/07/2021 às 20h58min

A liberdade de expressão e informação

“Todo bem que se haja dito, e se disser da imprensa, ainda será pouco, se a considerarmos livre, isenta e moralizada. Moralizada, não transige com abusos. Isenta, não cede às seduções. Livre, não teme os potentados”. (Rui Barbosa) A liberdade de expressão e informação decorre da liberdade de manifestação do pensamento, na medida em que esta última teria pouca importância, se não existisse a possibilidade de se expressar. Embora pareça ter o mesmo significado, liberdade de expressão e de informação não significam a mesma coisa. O artigo 5º, inciso IX da Constituição Federal dispõe: “É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura e licença.” Há, portanto, a liberdade de expressão da atividade intelectual, artística, científica a comunicacional e todas se referem ao direito de crítica. A notícia, portanto, difundida com exame de valores, passa a ser considerada crítica jornalística. Sendo assim, o direito de crítica é o direito de opinião, que está protegido pela Lei Maior, no inciso IV do art. 5º. O. Donnini, advogado e jornalista


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