Até dezembro de 2020, e legislação estadual autorizava a isenção do pagamento do IPVA para pessoa com deficiência (PCD). Até então, o principal ponto observado pela lei era a comprovação da deficiência física. O carro do portador de deficiência não precisava ter alterações/adaptações para se valer dos diversos benefícios (isenções tributárias). A partir de 2021 a legislação estadual passou a exigir adaptação no veículo como condição para obter a isenção do imposto IPVA. Entende-se com a nova lei, que o não pagamento do IPVA contribuirá para o proprietário do veículo realizar modificações no veículo, investimentos com comandos manuais de acelerador e freio, adaptações de comando no painel do volante, entre outros. No início deste ano, a maioria dos portadores de deficiência (PCD) que já eram isentos e obtiveram sua isenção antes de 2021 foram surpreendidos com carnê para pagamento do IPVA. Muitos mesmo entendendo ser indevido, realizaram o pagamento para aproveitar o desconto ou ainda, com medo da alta multa por atraso realizaram o pagamento. DIREITO ADQUIRIDO Todos que à época da solicitação cumpriram a rigor a lei, demonstraram estar dentro dos critérios que a lei antiga determinava, e dessa forma adquiriram a isenção, possuem o chamado direito adquirido, é o patrimônio jurídico da pessoa. Dessa forma, nossa equipe de tax, observando a violação ao direito adquirido, está pedindo liminarmente a suspensão da exigência do imposto, e no mérito da questão a confirmação da isenção do pagamento do IPVA. JÁ PAGUEI E AGORA ? Pediremos liminarmente, a devolução dos valores pagos, além da suspensão da exigência do imposto e a confirmação da isenção do pagamento do ipva. Tal medida foi adotada para tentar diminuir a quantidade de isenções indevidas que vem ocorrendo no estado de São Paulo, o número de cadastro de deficientes está 5% abaixo do número de carros PCD. Entendemos que tal violação afeta diretamente os realmente necessitados, porém, o direito adquirido e a segurança jurídica devem ser mantidas. É sabido que Isenções são benesses concedidas, e que podem ser retiradas a qualquer tempo, mas o direito já adquirido não. Sendo assim, as novas regras devem ser seguidas por aqueles que a partir de 2021 ingressarão com o pedido administrativo de isenção. A Jurisprudência atual já tem se posicionado em favor do direito adquirido. Thiago Massicano, especialista em Direito Empresarial e do Consumidor, é diretor da Massicano Advogados. Acompanhe outras informações sobre o Direito Empresarial e do Consumidor no site www.massicanoadvogados.com.br, que é atualizado semanalmente.