04/02/2021 às 23h03min - Atualizada em 05/05/2021 às 09h19min

Leitor Escreve - 05/02/2021

Abandono “Está foto fiz, na Av. Brigadeiro Faria Lima, em frente ao muro do Esporte Clube Pinheiros, muito próximo do ponto de ônibus. Uma vergonha, quando chove os ônibus espirram água em quem está no local. Isto também acontece próximo do semáforo de pedestre.” R.M.F.G. Meias vagas irregulares estão acontecendo na região Em meio ao cada vez maior trânsito de São Paulo, é comum que estabelecimentos e imóveis destinem parte do recuo disponível, para transformar em vagas de garagem ou estacionamento, para que consumidores tenham acesso facilitado. Porém, a Legislação imprime regras específicas para garantir que os pedestres não sofram as consequências e precisem desviar para as vias movimentadas. Em um passeio a pé, é comum que a população precise desviar de carros estacionados sobre as calçadas. Porém, é proibido que os carros ocupem o espaço destinado aos pedestres. A oferta de vagas de estacionamento que não comportem tamanho de um veículo está fadada à multa. A população pode denunciar quando verificar a questão. Pode ocorrer, por exemplo, de cadeirantes não conseguirem desviar ou precisar de um deslocamento maior para evitar se deslocarem pelas vias. Depoimentos apontam as irregularidades na região “A nova esperteza é fazer “meia vaga” dentro do imóvel, onde não cabe um automóvel, fazendo com que o veículo estacionado ocupe irregularmente boa parte da calçada, espaço público de uso do pedestre. É cada vez mais comum esta nova modalidade de escárnio de maus estabelecimentos com as pessoas e com o poder público. A vaga dentro do imóvel para autos deve ter comprimento mínimo de  4,5 metros  (Código de Obras) e a guia rebaixada de acesso à vaga  só pode ocupar 50% da testada do imóvel (decreto 59671/20) se a vaga estiver regular. Cabe à subprefeitura fiscalizar e providenciar o levantamento das guias irregular e dolosamente rebaixadas. Cabe à CET e ao Policiamento de Transito da PM fiscalizarem e autuarem para serem multados  os veículos, cujos condutores são induzidos a erro pelos maus estabelecimentos, e estacionam nestas “meia vagas" invadindo a calçada, pois se trata de Infração de Trânsito.(art. 181 VIII CTB).  São dois exemplos escancarados, conforme fotos,  da ‘picaretagem’ aqui em Pinheiros: 1- No bar mal disfarçado de distribuidora de bebidas na esquina da Rua Dep. Lacerda Franco X Rua Inácio Pereira da Rocha. 2- No novíssimo bar na Av. Brig. Faria Lima 734.“ J.M.R. Prefeitura promete fiscalizar A Prefeitura de São Paulo, por meio da Subprefeitura Pinheiros, realizará uma vistoria nos endereços mencionados pela reportagem até o final desta semana. A vistoria será de acordo com a Lei 15.442/2011, que dispõe sobre a irregularidade de guias rebaixadas. Em caso de rebaixamento irregular, será aplicado a multa ao proprietário no valor do triplo do preço do serviço que deveria ser executado pela Subprefeitura. O rebaixamento sob o passeio deve ser executado pela Prefeitura, mediante requerimento do interessado e pagamento dos preços devidos. Em relação às vagas nas calçadas, a Subprefeitura Pinheiros também fiscalizará os locais com base na Lei 13.310/2002. A legislação esclarece que as Subprefeituras podem multar o proprietário do estabelecimento por oferecer vaga de estacionamento no recuo do imóvel com tamanho insuficiente para caber um veículo, que acabam avançando sobre a calçada. A multa é no valor de de R$ 610,31 por veículo avançando sobre o passeio. A Legislação citada aponta que os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias e logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, devem zelar para que, ao oferecerem vagas nos respectivos recuos para estacionamento ou parada de veículos, estes não venham a ocupar, ainda que parcialmente, o passeio correspondente. As vagas oferecidas deverão estar sinalizadas até o limite do alinhamento do imóvel, respeitadas as regras de acessibilidade. A oferta de vagas na extensão da testada do imóvel não autoriza o rebaixamento contínuo do meio fio, cuja execução deverá obedecer às especificações e restrições do Código de Obras e Edificações. Constitui infração quando é constatado que veículo que, parado ou estacionado, esteja ultrapassando o limite do alinhamento do lote, ocupando total ou parcialmente, espaço de calçada. Parques fechados e ônibus lotados “Não tem a menor lógica de  o Parque Alfredo Volpi, as 6horas da manhã encontra-se fechado, sendo que neste horário a frequência é quase zero, no máximo as 7 hrs começa chegar um ou outra pessoa, para caminhar, cuidar da saúde. Enquanto isto o metrô, ônibus, e vans estão super lotados. No entorno da Praça onde nos encontramos uma vez na caminhada, colocaram ciclovia em quase todos o bairro do Morumbi. Imagina lá tem pessoas que vão trabalhar de helicóptero? Ou tem no mínimo de 3 a 4 carros para dias de rodízio. Pode colocar alguém para aferir a quantidade de pessoas que usam a ciclovia e nulo e quando tem usam a rua, porque a pista é em declive. O que mas me chama atenção é que o Hadad implantou a ciclovia não deu certo e agora eles voltam a insistir em uma coisa que deu errado. Acho que este caso é igual ao Rio Pinheiros fonte de ralo de recursos públicos. Com tanta prioridade precisando de recursos, eles gastam em obras que podem ser adiadas. A vacina que o Brasil também está precisando é a da Anti corrupção e Anti maus gestores.” W.A.


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