São muitas as dúvidas dos empresários quando o assunto é dívida tributária e o pagamento de impostos. Logo vem à mente uma série de interpretações do que fazer e, dependendo da decisão tomada, ela poderá comprometer a sobrevida da empresa com protestos, retenção de bens, inserção do nome na Dívida Ativa etc. A primeira coisa a saber é que a cobrança da dívida tributária é feita pela Lei 6.930, de 1980, e vale para as esferas Federal, Estadual e Municipal. Ela estabelece regras e condições específicas de uma Execução, diferente de uma cobrança comum de cheque, duplicata ou algum inadimplemento de cliente. • É possível gerenciar o passivo tributário e manter a empresa funcionando? • Qual a melhor maneira de fazer essa gestão? Como o empresário deve se organizar? A seguir confira algumas dicas sobre as principais dúvidas a respeito deste tema: Inscrição na dívida ativa A partir de 30 dias de atraso no pagamento da Gare (Guia de Arrecadação de Receitas Estaduais) ou um Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), além da multa de 20% mais correção da Taxa Selic, poderá ocorrer a inscrição na Certidão de Dívida Ativa. Importante: apenas um Darf ou uma Gare não tem a eficácia da cobrança. Ela precisa estar inscrita na Dívida Ativa para dar o poder ao Procurador, que é o advogado do Estado, efetuar essa cobrança judicialmente. Protesto Além da inscrição na Dívida Ativa, o procurador tem a possibilidade de protestar o valor. Isso vem acontecendo muito desde 2018. Um subterfúgio da lei como forma de cobrança já que determinadas empresas não podem ter o seu nome negativado ou protestado. Execução fiscal Antes da Execução Fiscal ocorre a Decadência, que é o período da inscrição na Dívida Ativa. É um período de cinco anos em que a Fazenda pode cobrar e colocar o valor na inscrição da Dívida Ativa. A Execução Fiscal é muito morosa porque segue uma lei de 1980 e são várias as discussões jurídicas e frentes com relação à cobrança. Há várias correntes jurídicas de rediscussão da dívida, além dos prazos que têm que ser computados corretamente. Um dia a mais ou um dia a menos pode fazer a diferença entre Prescrição e Decadência do tributo, que automaticamente não pode ser cobrado pelo Estado. Isso acontece na discussão da Execução Fiscal, discussões judiciais de validade da cobrança da dívida fiscal. Para isso, a parte tem que ser intimada para oferecer defesa. Só depois da citação é que começam as fases de penhoras e bloqueios de bens. Penhora ou bloqueio Depois de citado, o juiz dá um prazo para efetuar o pagamento. Não ocorrendo a quitação, ocorre o pedido de Penhora e Bloqueio, válido apenas para a empresa e não para os sócios ou administradores. Primeiro há o bloqueio, que pode ser convertido em penhora. Lembrando que: se for dinheiro, converte-se o valor (abatimento da dívida) e a Procuradoria levanta e cobra o restante. No caso de bens, como imóveis, veículos, barcos e itens que estiverem dentro da empresa (móveis, geladeira, fogão, ar-condicionado, máquinas ou equipamentos), poderá ser feito o bloqueio e a penhora. É realizado um auto de avaliação e esse processo de penhora de bens é feito através de um Oficial de Justiça. A penhora de conta e dinheiro é feita apenas pelo juiz e de forma online. Para bens móveis normalmente o Oficial de Justiça realiza a penhora, fazendo na sequencia a avaliação do bem para leilão. Nesta fase, como também existe execução fiscal, há certo risco de crimes tributários envolvendo a situação. Caso o devedor tenha execução em andamento, qualquer venda de ativo que o coloque ao estado de insolvência é um crime e chama-se Fraude à Execução. Então, além de responder criminalmente, os atos de venda de constrições são totalmente nulos e o bem volta ao executado para ser penhorado e, posteriormente, arrematado para saldar a dívida. É importante a empresa administrar suas dívidas tributárias de forma ordenada, estruturada e através de um profissional que seja especialista no assunto. Normalmente o empresário faz aquele montante de dívida e deixa todos os processos e dívidas à revelia, quando o mais sensato seria rediscutir aquele determinado valor ou débito que está sendo cobrado. Thiago Massicano, especialista em Direito Empresarial, é diretor da Massicano Advogados. Acompanhe outras informações sobre o Direito Empresarial no site www.massicanoadvogados.com.br, que é atualizado semanalmente.