10/07/2020 às 10h46min - Atualizada em 05/05/2021 às 09h27min

Até tu, senador José Serra?

As vezes surpreende até jornalistas habituados a ver desvios e corrupção de políticos e empresários. É que também as surpresas desses desvios atingem pessoas que jamais poderíamos acreditar que militavam no crime. Em foco o possível crime ou crimes que se referem à lavagem de dinheiro (OESP 4/7). E mais. É o caso que a força tarefa da Lava Jato aqui em São Paulo que acusa o senador José Serra e sua filha Verônica Serra desse ilícito penal. O Ministério Público Federal afirmou que o senador recebeu R$ 27,8 milhões da Odebrecht entre 2006 e 2010 em troca de favorecer a empresa em contratos da Dersa, estatal paulista responsável por obras várias como o Trecho Sul do Rodoanel. Além de oferecer a denúncia, a força-tarefa cumpriu oito mandados de busca e apreensão em endereços ligados ao senador e outros investimentos no Rio e em São Paulo. O objetivo é procurar provas que dêem continuidade à apuração de eventuais crimes cometidos pelo tucano José Serra. A operação foi batizada de “Revoada“, que levou policiais federais à casa do denunciado Serra, no Alto de Pinheiros, e a um apartamento do empresário Ronaldo Cezar Coelho, na Vila Nova Conceição, zona sul. Segundo a denúncia, enquanto foi governador de São Paulo, entre 2007 e 2010, Serra manteve uma “relação espúria” com a Odebrecht, recebendo recursos indevidos. Teria recebido, de acordo com a Lava Jato, R$ 4,5 milhões (!!!) da Odebrecht, entre 2006 e 2007, ano da eleição para governador. E o mais grave. Os valores, segundo o Ministério Público Federal, foram enviados ao exterior por meio de um esquema de lavagem de dinheiro em três etapas. Primeiro, cerca de 1,6 milhão de euros foram enviados pela Odebrecht para a conta de José Amaro Pinto Ramos, também alvo de busca e apreensão. A segunda, diz a Procuradoria, envolvia transferência de Amaro para uma offshore controlada por Verônica Serra. Dali a soma seria transferida para outra conta no exterior. Serra e Verônica, entre 2006/2014, teriam ocultado e dissimularam, por meio de numerosas operações bancárias, a natureza, a origem, a localização e a propriedade de valores, sabidamente provenientes de crime, corrupção passiva e ativa, de fraudes à licitação de contratos assinados pelo senador. Graças à movimentação financeira em uma das contas até 2014, fez com que o crime de lavagem de dinheiro não prescrevesse, ou seja, 16 anos, entre o fim do crime e a data da aceitação da denúncia. O prazo cai pela metade se o réu tiver mais de 70 anos – Serra tem 78 anos. Assim, só o crime de corrupção prescreveu. Lamentável. Até tu?

  1. Donnini – jornalista e advogado

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