26/06/2020 às 17h11min - Atualizada em 05/05/2021 às 09h28min

Os trânsfugas e o Tribunal Superior Eleitoral

A palavra trânsfuga, de acordo com o dicionário, quer dizer desertor. Ou pessoa que abandona o partido ao qual estava filiado e passa para outro. É assim que tem acontecido na Ordem Política brasileira, quer por ordem ideológica ou pragmática. No início do mandato a história se repete com a desconfiança de que novos mensaleiros estão nascendo por semelhantes propósitos e outros “acertos”. Não deixa de ser Mensalão, no novo dicionário político brasileiro, quando os deputados são cooptados para aprovar os projetos do governo e ao mesmo tempo para atender os seus interesses individuais como nomeação para cargos em ministérios, secretarias, gestões em estatais, propinas e apadrinhamento dos costumeiros apaziguados. É sabido que, salvo por questões de alta relevância, raras são as exceções em que um congressista, consciente de suas responsabilidades cívica e partidária, deixa sua agremiação. Entretanto, agora os trânsfugas foram pegos de surpresa pelo Superior Tribunal Eleitoral sobre esse novo e surpreendente trânsito interpartidário. Assim, a decisão admite que o trânsfuga, por não atender a fidelidade partidária, perde o seu mandato e deve ser substituído por outro eleito nos termos da eleição proporcional. O. Donnini, jornalista


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