30/04/2020 às 20h20min - Atualizada em 05/05/2021 às 09h33min

MP paralisa empreendimento na região

Decisão do Ministério Público paralisou a obra de construção de um empreendimento no Morumbi. Moradores lutam contra a obra por entenderem que não estão de acordo com o zoneamento do local. Um abaixo-assinado na internet (https://secure.avaaz.org/po/community_petitions/procuradoria_geral_do_estado_de_sao_paulo_defendendo_o_verde_e_o_zoneamento_de_nosso_bairro/) afirma que “na área, onde tínhamos residências, temos hoje a preparação para a construção de 3 torres de 14 andares, e comércio integrado. Isto não aconteceria se a regra estabelecida para a construção nessa quadra, quando do registro do loteamento, tivesse sido respeitada”. De acordo com Luis Roberto Sonnervig, os moradores do entorno criaram um grupo chamado de Amigos do Jardim Leonor e Jardim Guedala, sob a coordenação da Associação de Moradores do Jardim Guedala. Deste modo, “organizaram algumas frentes de trabalho, dentre as quais, a de Comunicação. O abaixo-assinado, assim como as faixas e banners que muitos dos moradores penduraram em seus muros e portões, foram trabalhos realizados por essa frente”, afirma. No documento, moradores do Jardim Leonor e Jardim Guedala manifestaram sua total discordância pela injustificada alteração do zoneamento para ZC (Zona de Centralidades para uso preferencialmente não residencial) ao Procurador Geral do Ministério Público do Estado de São Paulo. De acordo com os moradores, “tal alteração se deu em total desrespeito ao zoneamento ZER1, uso estritamente residencial, estabelecido pelo Plano do Loteamento às quadras e terrenos do bairro Jardim Leonor e ao vizinho bairro Jardim Guedala, ambos atingidos pelos efeitos danosos de tal modificação”. “Na nossa Ação Civil Pública questionamos vários pontos, como a mudança casuística do zoneamento, a obtenção dos alvarás fracionados, cindindo o empreendimento em dois para obter a aprovação sem a realização do estudo de impacto na vizinhança, e o principal que é o desrespeito as restrições do loteamento, que só permite construções de 2 andares. Este é um ponto indiscutível, é lei. É por isso que a liminar é tão importante. Temos que evitar que a construção avance. Por isso que nas nossas faixas o mote é: ‘Cumpram-se as regras de zoneamento’”, comenta Sonnervig. Ainda segundo o abaixo-assinado, a modificação “permitiu a recente aprovação de um megaempreendimento imobiliário, em início de construção, porém em ritmo acelerado, de cerca de 70.000 m2 de área construída (cerca de 6,5 vezes maior que a área de construção prevista para o bairro) , representado em três edifícios de 14 andares cada um (sete vezes mais altos do que o previsto para o bairro), estacionamento coberto para mais de 600 veículos e área destinada ao comércio (uso não previsto para o bairro)”. Sobre construções de edifícios na região, Sonnervig afirma que a lei deve ser obedecida. “Se for legal, sem problemas. Veja que o que Morumbi é um Distrito amplo que engloba alguns bairros, dentre os quais Jardim Guedala, Jardim Leonor, Cidade Jardim e Real Parque entre outros, com diferentes restrições e características.  No caso, o empreendimento está localizado no Jardim Leonor, cuja restrição do loteamento não permite esse tipo de construção”, comenta.   Ministério Público Porém, no último domingo, um despacho alterou o andamento do processo. Segundo o Ministério Público, existe um inquérito civil, bem como a ação civil pública nº 103410-82.2019.8.26.0053, em curso na 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Em ambos a atuação é do 1º Promotor de Justiça de Habitação e Urbanismo. A Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo, portanto, atua nesse processo como fiscal da ordem jurídica, e o inquérito mencionado acompanha o andamento do processo, que se refere à construção de empreendimento no imóvel apontado. Sonnervig explica que “a juíza da Ação Civil Pública nomeou um perito, que em seu laudo atestou que o empreendimento é único, e que, portanto, há a necessidade de um estudo de impacto. Com esta informação, o Ministério Público pediu uma liminar suspendendo a obra, que foi deferida pela juíza”. Foi determinada a realização de prova pericial e em 20.04.2020 o perito juntou seu laudo. Em razão dos novos elementos trazidos pelo laudo pericial, notadamente indicando que se trata de um empreendimento único, mas que obteve a aprovação de forma fracionada, a juíza proferiu decisão deferindo a tutela de urgência para o fim de determinar a imediata paralisação da obra bem como proibir a venda de novas unidades, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00, a ser imposta à requerida TGSP-39 Empreendimentos Imobiliários Ltda. No momento aguarda-se a manifestação dos assistentes técnicos das partes sobre o laudo elaborado pelo perito judicial. “Obviamente ficamos muito felizes, mas aguardamos a decisão sobre o mérito da nossa ação. Veja que esta liminar foi concedida considerando o impacto na vizinhança, e este é este apenas um dos pontos constantes na nossa ACP. Há de ser analisada ainda as demais questões, como a permissão da mudança casuística do zoneamento, beneficiando aquele quarteirão, e a aprovação do empreendimento ignorando as restrições do loteamento”, comenta Sonnervig. Arborização Um dos pontos destacados pelos moradores é sobre a derrubada de árvores no local. O abaixo-assinado se preocupa, inclusive, com o desmatamento que já aconteceu no local. “Nesse interim, nos causa apreensão a já ocorrida derrubada de árvores, a ‘limpar o terreno’ e, agora a das, já programadas, cinquentenárias árvores plantadas nos passeios que envolvem aquela quadra e ora marcadas para corte, bem como a enorme escavação que vem sendo conduzida, abrangendo a área total da quadra, cerca de 11.000 m2, cuja profundidade alcança no mínimo 10 m! (equivalente a um volume de terra compactada de 110 milhões de litros)”, afirma o documento. Com relação à compensação ambiental, a Secretaria do Verde e do Meio Ambiente informa que o Diário Oficial da Cidade de São Paulo publicou, em 05/04/2019, o extrato de Termo de Compromisso Ambiental (TCA 046/2019) e que o Apostilamento do Alvará de Execução ocorreu em 28/06/2019, autorizando a empresa o manejo (supressão) no local, num prazo de 12 meses. No local haverá transplante interno (movimentação) de 14 exemplares, 9 mudas serão preservadas, plantio de 14 exemplares na calçada e plantio interno de 65 mudas. Além disso, a empresa destinará ao Fundo Especial de Meio Ambiente, FEMA, o valor de R$ 506.494,72 correspondente a 1.471 mudas, e implantará calçada verde. A data de início para supressão foi informada em 03/07/2019. A empresa poderá fazer a supressão de 76 árvores (52 exóticas, 24 nativas e duas mortas). Todos os plantios deverão ser executados e concluídos até o final da obra.


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