29/05/2024 às 22h45min - Atualizada em 29/05/2024 às 22h45min

​Abusos no uso de espaços públicos por ‘valets’ incomodam moradores

Moradores e frequentadores das movimentadas regiões de Vila Madalena e Pinheiros têm expressado crescente indignação com uma prática recorrente: ‘valets’ estacionando carros nas ruas, obstruindo o tráfego e causando transtornos aos pedestres. Em meio ao já caótico cenário de estacionamento nestas áreas, a conduta irresponsável dos manobristas, que deveriam utilizar estacionamentos próprios, tem sido alvo de duras críticas.

Vila Madalena tem abusos 
O problema é particularmente maior na região da Vila Madalena, que vem se firmando cada vez mais como um polo de entretenimento boêmio e gastronômico da cidade. Os relatos de carros deixados em locais inapropriados, como calçadas estreitas e esquinas movimentadas, têm se multiplicado, alimentando a insatisfação da comunidade local e chamando a atenção das autoridades para a necessidade de regulamentação e fiscalização mais rigorosas.

Depoimentos apontam problemas
“Alguém tem alguma ideia do que fazer em relação ao estacionamento irregular? Já solicitamos fiscalização da CET na região e subprefeitura, sem sucesso. Os valets não respeitam nenhuma regra de boa convivência”. D.M.

“Na região do Alto de Pinheiros e Boaçava o problema é até mais grave. Pois com o custo abusivo do estacionamento no Parque Villa Lobos, os visitantes ‘deixam’ o carro com supostos manobristas, que estacionam nas calçadas e na frente da garagem de nossas residências. E a CET não aparece.” O.V.

“Alguns restaurantes da Vila utilizam ‘valets’, mas na verdade levam seu veículo para ‘becos’ e ruas sem saída, sem proteção ou segurança. E ainda alegam que tem ‘seguro contra roubo e colisões”. C.C.

O que diz a lei
Para quem deseja realizar reclamações formais, o texto de embasamento é o Manual de Regulamentação de Estacionamento e Parada, estabelecido pela CET, onde consta: "1.3. Serviço de Valet 1.3.1. Conceito Prestação de serviços de manobra de veículos junto a estabelecimentos e sua guarda em local seguro e adequado, fora da via pública. Serviço de valet Rev. 2 1-2 Aplicam-se, também, as disposições previstas na Lei nº 13.763, conforme art.22, incisos I e II, do referido Decreto quando: a) os serviços de guarda e manobra de veículos são prestados gratuitamente; b) as operações de manobra de veículos e de embarque e desembarque de passageiros são efetuadas em área particular, sem uso de área pública para o exercício da atividade."

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