10/02/2023 às 00h03min - Atualizada em 10/02/2023 às 00h03min

​Multa de 12 mil para barulho de obras que ganhou regulamentação, mas não tem fiscalização

Reivindicação da comunidade e campanha do Grupo 1 de Jornais/Gazeta de Pinheiros, a regulação do barulho proveniente da construção civil ganhou o ano passado um marco na cidade. Os munícipes estão fazendo agora reclamações via ‘PSIU’ - Programa Silêncio Urbano (que antes não estava autorizada, mas agora atende os moradores) para que as obras sejam fiscalizadas. Com as regras do decreto e a publicação do Decreto Municipal nº 60.581/2021, as obras da construção ficaram sujeitas aos limites de níveis de pressão sonora. As dúvidas dos moradores é que o PSIU continua desmoralizado quanto ao atendimento imediato dos chamados.

Reclamações contra a construção civil
Uma das atividades que nunca foi paralisada é a construção civil, nem durante a pandemia da Covid. O desenvolvimento da região, impacta no aumento na procura por imóveis. Assim, gradativamente, Pinheiros, Vila Madalena, Butantã, Morumbi e Santo Amaro têm sofrido os efeitos da verticalização. Um deles é a presença constante de obras e construções e os barulhos que estão relacionados dia e noite e finais de semana, sem nenhuma trégua.

A bronca dos moradores
“Alguém sabe como funciona a lei do ‘PSIU’ no fim de semana?! Ou de obras? Todo final de semana um barulho novo... somente de final de semana…” V.W.D.
“Existe um limite para ruídos, porém (experiência própria) a única forma de conseguir sucesso é, caso não haja acordo por parte do engenheiro responsável, é enviar uma notificação extrajudicial munida de dois elementos cruciais: medição do ruído por perito (com medidor cadastrado etc) acompanhada de ata cartorial (um oficial de cartório que acompanha, fotografa e relata em ata o fato e a respectiva medição). O objetivo da notificação é deixar claro a existência das provas e então desestimular a continuidade da infração de distúrbio ao sossego. Se, mesmo assim, não controlarem volumes e horários, deve-se entrar com ação e pedido de liminar por 'obrigação de não fazer'. Nem pense em fotografar e medir som com o próprio celular ou algo assim pois não valerão como provas (Não têm presunção de verdade perante a lei, e o infrator pode usar isto)”. J.C.

Lei Municipal e Decreto de 2021
A Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal das Subprefeituras (SMSUB), informa que o Decreto 60.581/21, responsável por fiscalizar o barulho em obras, está em vigor. A atividade de carga e descarga também está sujeita ao limite estabelecido pelo decreto citado. As vistorias são realizadas no mesmo horário descrito na reclamação. Quando o fiscal não consegue constatar a reclamação na primeira visita, a ordem de serviço volta para o sistema para ser realizada novamente. 
A população pode solicitar a fiscalização por meio do Portal 156 (https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal), no aplicativo SP156 e via central de atendimento telefônico no número 156. Se tratando de ocorrências de festas clandestinas como pancadões/baile funks, também deve ser acionada a Polícia Militar pelo telefone 190.

Multa de R$ 12 mil e o dobro na reincidência
A multa para obras que excedam o limite de ruído estabelecido é de R$ 12.061,15 na primeira autuação. Em caso de reincidência, a segunda autuação a multa será no dobro do valor da primeira. Na terceira autuação, será aplicada multa no triplo do valor da primeira autuação e será realizado embargo da obra. Caso seja desobedecido o embargo, será requerida a instauração de inquérito policial, conforme disposto no artigo 5º do Decreto nº 60.581/21.

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