09/02/2023 às 22h32min - Atualizada em 09/02/2023 às 22h32min

​Região da Água Branca luta pelo verde e condena construção de condomínios

Denúncias afirmam que construtoras teriam feito construções que afetam a flora e a fauna do Parque da Água Branca. Segundo documentos, o Ministério Público já estaria investigando o caso. Representação da Sociedade Amigos de Perdizes, inconformada com o destombamento da área, deu margem à construção de torres de prédios aptas a gerar sombreamento ao parque e danos ao lençol freático.

Depoimento aponta problemas
“Gostaria de fazer denúncia contra a empresa Marquise 29 Empreendimentos Imobiliários Ltda., CNPJ –42.389.990/0001-41, que vem descumprindo determinação judicial de proteção ao entorno do Parque da Água Branca, onde o Ministério Público e o Tribunal de Justiça de São , fixam proteção envoltória ao Parque Água Branca em 300 metros. Esta Incorporadora vem descumprindo ordem judicial e demolindo os imóveis, com intenção de construir 3 torres habitacionais, que causarão perdas irreparáveis ao meio ambiente. Já existe relatório do MP e sentença do TJSP, para conhecimento. As demolições ocorrem na Rua Doutor Costa Junior 315, e anexos, Rua Dona Ana Pimentel, 133 e Rua Dona Germaine Buchard, 344. Esta Construtora foi autuada pela Subprefeitura da Lapa por diversas vezes e não tem alvará validado pelo CONDEPHAAT”. R.F.

Ministério Público entra no caso
De acordo com documento ao qual a Gazeta de Pinheiros teve acesso “instaurou-se na Promotoria de Justiça do Meio Ambiente da Capital (5º PJMAC) o inquérito civil n. 14.0482.0000357/2019-5, para apurar a supressão pelo Condephaat da área envoltória do Parque Dr. Fernando Costa, conhecido como Parque da Água Branca”.
“Segundo a representação, muitas construções foram erigidas na área envoltória, implicando sombreamento do parque, o que levou os órgãos de proteção do referido patrimônio a se posicionarem de acordo com aquelas resoluções, tendo ocorrido, no entanto, que o Condephaat, por meio do processo n. 75279/2014, do qual resultou a Resolução n. SC-53/2015, deliberou por alterar a Resolução n. 25/96, tornando sem efeito a proteção da área envoltória do parque, de modo a favorecer empresas do ramo da construção civil, que deram início à derrubada de imóveis no entorno do local para erigir torres residenciais.”

Fiscalização da Secretaria do Verde
A Secretaria do Verde e do Meio Ambiente analisa o pedido de manejo arbóreo para os imóveis citados no entorno do Parque Estadual da Água Branca. A pasta vai enviar uma equipe de fiscalização ambiental para o local. 

Prefeitura deve recuperar e manter área verde doada, diz TJSP
De acordo com o TJSP, em caso paralelo, a 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da juíza Paula Micheletto Cometti, da 12ª Vara da Fazenda Pública Central da Capital, determinando que a Prefeitura de São Paulo preserve e recomponha área verde na região abrangida pela Operação Urbana Água Branca, no prazo de 180 dias, preferencialmente em área contígua, ou dentro do perímetro da operação.
Trata-se de Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público de São Paulo contra o Município que, no âmbito da Operação Urbana Água Branca, suprimiu parte da vegetação de terreno de 9.374,38 m², doado por uma construtora, sendo que no momento restam 5.772,19 m². Em primeira instância, foi determinada a recomposição da área verde (4.474,68 m²) e também da área destinada ao uso institucional (4.872,70 m²).
“Logo, fica claro que o Poder Executivo Municipal não tem discricionaridade absoluta e irrestrita para alterar o território urbano, uma vez que a sua atuação fica limitada àquilo que couber, tendo por dever observar as previsões legais e constitucionais que regulam a matéria, visando à proteção dos direitos fundamentais de proteção e manutenção dos espaços urbanos, para fins de permitir a convivência de modo digno nas cidades”, escreveu a magistrada.

Poder público se manifesta
A Secretaria da Cultura e Economia Criativa do Estado informa que não foram localizados processos referentes aos endereços mencionados no relatório do M.P. e que a emissão de alvarás de construção é de responsabilidade da Prefeitura. A Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL) informa que foram deferidos 12 Alvarás de Execução de Demolição para o endereço apontado pela reportagem e pedido de Alvará de Aprovação de Edificação Nova.
O endereço está situado em Zona Eixo de Estruturação da Transformação Metropolitana (ZEM) do território do Subsetor “Arco Tietê”. A Lei de Zoneamento (Lei nº 16.402/2016) não estabelece restrição de gabarito de altura máxima a essa zona. No entanto, é definido o coeficiente de aproveitamento máximo igual a 4, ou seja, o empreendedor pode construir até 4 vezes a área do terreno.
*Questionada, a Construtora mencionada não retornou até o fechamento desta edição.

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