08/12/2022 às 23h38min - Atualizada em 08/12/2022 às 23h38min

​Prorrogado prazo para a regularização de edificações até dezembro de 2023

A Prefeitura de São Paulo sancionou a Lei 17.771/2022, que prorroga para 31 de dezembro de 2023 a data limite para os munícipes solicitarem o Certificado de Regularização de Edificações na cidade. Confira aqui a publicação no Diário Oficial. O prazo para dar entrada com o pedido de regularização acabaria nesta terça-feira (29). A prorrogação ocorre para que os interessados tenham mais tempo para regularizar seus imóveis, considerando a situação emergencial ocasionada pela pandemia do novo coronavírus, que dificultou a viabilização dos trâmites para regularização por parte de muitos munícipes.
Até o momento, já foram regularizados mais de 204 mil imóveis por meio da Lei de Regularização de Edificações, sendo grande parte deles de forma automática. O resultado é histórico na cidade, considerando que a lei anterior, de 2003, alcançou 93 mil imóveis.

Lei de Regularização de Edificações
O objetivo da Lei de Regularização de Edificações (Lei n°17.2020/19) é desburocratizar e simplificar a vida da população. Ela possibilita ao cidadão total posse e garantia sobre seu imóvel, tornando a edificação, tanto de residências, quanto de comércios, completamente regular.
A Lei dispõe de quatro categorias de regularização: automática, declaratória, simplificada e comum. A regularização automática foi adotada para imóveis residenciais com isenção total no cadastro do IPTU em 2014, construídos até 31 de julho daquele ano e com condições adequadas de higiene, segurança, acessibilidade, estabilidade e salubridade. Para saber se o imóvel foi regularizado de forma automática, o munícipe deve conferir a lista disponível no portal ‘Meu Imóvel Regula’r.
Já as demais modalidades abrangem residências não enquadradas na modalidade automática, além de edifícios comerciais, de serviços e industriais. Para esses casos, é necessário protocolar pedido de regularização junto à Prefeitura de São Paulo. Todo o processo ocorre de forma 100% digital via Portal de Licenciamento.

Como solicitar a regularização?
O primeiro passo é acessar o site do CEDI - Histórico da Edificação para verificar se a edificação está regular ou irregular. Caso o imóvel esteja irregular, será preciso saber em qual modalidade de regularização ele se encaixa. Por essa e outras razões, é imprescindível a contratação de um responsável técnico, como arquiteto e engenheiro, que também ficará responsável por comprovar, por meio de declarações e atestados, que o imóvel apresenta condições adequadas para ser regularizado. Em seguida, o pedido de regularização deve ser protocolado - mediante a apresentação dos documentos - de forma totalmente digital, pelo portal de regularização de imóveis.
Por fim, pela conferência do próprio sistema digital e/ou análise por parte da Prefeitura - a depender da modalidade da regularização – será emitida a Certidão de Regularização (Habite-se).

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