30/09/2022 às 00h11min - Atualizada em 30/09/2022 às 00h11min

Rachas de veículos nas Marginais Tietê e Pinheiros infernizam a população

Além de causar riscos à vida, ‘rachas’, em grandes avenidas da capital, são grandes fontes de poluição sonora. De acordo com a Agência Senado, a partir dos 60 decibéis (o mesmo que uma conversa normal), o som já é suficiente para agredir o restante do organismo e também prejudicar o equilíbrio emocional. Nas madrugadas das Marginais Pinheiros e Tietê, o barulho das motocicletas e dos carros fica ainda mais perceptível. Moradores dão depoimento “Será que apenas eu ouço os ‘rachas’ na Marginal Pinheiros? Essa madrugada esteve quente! Vários carros deveriam estar participando.” V.C. “Sempre ouço motos acelerando na Marginal” M.L. “Toda quinta-feira tem rachas”. L.M.G. “Escutei essa noite (22). Acordei assustada, que barulheira. Tinha som alto também? Ou foi no meu sonho?”. C.G. “Há uns 30 anos tinha ‘rachas’ na ponte da Cidade Universitária perto da Praça Panamericana. Ficava lotado”. M.L. Polícia aponta fiscalização A Polícia Militar informa: “realizamos operações de fiscalização de trânsito, com objetivo de prevenir e reprimir atos ilícitos, preservando vidas e aumentando a segurança. Para inibição e prevenção da prática de ‘rachas’, são desenvolvidas ações pontuais a partir de informações obtidas pelo serviço de inteligência policial, embasado em monitoramento de redes sociais e denúncias específicas. Caso alguém presencie a situação em flagrante, poderá acionar o 190 e falar com a Polícia Militar. A SSP reforça a importância do registro de boletim de ocorrência”, concluem. O registro pode ser feito nawww.delegaciaeletronica.policiacivil.sp.gov.br Legislação A Resolução CONAMA Nº 252/1999 dispõe sobre os limites máximos de ruído nas proximidades do escapamento para veículos rodoviários automotores, inclusive veículos ‘encarroçados’, complementados e modificados, nacionais e importados. Ela determina que para motos fabricadas até 31 de dezembro 1998, o nível máximo de ruído permitido é de 99 decibéis e para os modelos de motos fabricadas a partir de 1999, os limites estabelecidos são entre 75 e 80 decibéis, de acordo com a cilindrada. Já o inc. XI, do art. 230 do Código Brasileiro de Trânsito prevê como infração grave a conduta de conduzir veículo com descarga livre ou com o silenciador do motor estragado ou em desuso

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