06/06/2024 às 23h24min - Atualizada em 06/06/2024 às 23h24min

​É namoro ou união estável?

Contrato de namoro serve para blindar o patrimônio e para que o relacionamento não seja considerado união estável

“O contrato serve para esclarecer que as partes não têm a intenção de constituir uma família para que lá no futuro nenhum dos dois venha requerer união estável ou partilha de bens durante o período do namoro. O casal até pode vir a morar junto, mas o contrato deixa claro que não há intenção de formar uma família”

Recentemente, o jogador do Palmeiras Endrick firmou um contrato de namoro com a namorada, a modelo e influenciadora digital Gabriely Miranda. O feito ganhou as páginas dos noticiários, já que foram reveladas algumas cláusulas estipuladas por Gabriely, como proibições de vícios e mudança drástica de comportamento.
A modalidade vem sendo cada vez mais utilizada por casais de namorados desde que foi inserida na legislação, em 2013, no artigo 104 do Código Civil. Diferente do contrato de união estável, o objetivo do contrato de namoro é impedir que o relacionamento seja configurado como união estável, pois embora a convivência seja pública e a depender do caso até duradoura – como nas situações em que os namorados viajam juntos, participaram de reuniões familiares ou até mesmo moram juntos –, ambos não possuem a intenção de constituir uma família, pelo menos não até aquele presente momento.
“O contrato serve para esclarecer que as partes não têm a intenção de constituir uma família para que lá no futuro nenhum dos dois venha requerer união estável ou partilha de bens durante o período do namoro. O casal até pode vir a morar junto, mas o contrato deixa claro que não há intenção de formar uma família”, esclarece a advogada Vanessa André Paiva, especialista em Direito de Família e Sucessões, sócia do escritório Paiva & André Sociedade de Advogados.
A advogada enfatiza a importância de se contar com o auxílio profissional na elaboração do conteúdo e das cláusulas que se pretende estabelecer, além do devido registro em cartório, para que tenha eficácia plena.   
“Assim como em todo contrato, é importante observar algumas questões no momento da elaboração, como a boa-fé, autonomia da vontade, deve prever objeto lícito de acordo com a lei, a moral e os bons costumes, sua função social, além do princípio que rege todos os contratos pacta sunt servanda (cumprimento dos contratos)”, ressalta.
Segundo ela, entre os casais mais jovens tem sido comum o estabelecimento de algumas regras, como monogamia, formas de tratamento e até multa em caso de traição.
Ao redigir o contrato, é importante que o casal deixe tudo bem definido, a começar pelos bens adquiridos por cada um durante a fase do namoro para que lá na frente, caso o relacionamento termine, um deles não entre com uma ação na justiça para pedir o reconhecimento do vínculo e, consequentemente, a divisão dos bens.  
Vanessa André Paiva - advogada especialista em Direito de Família e Sucessões; pós-graduada e mestra em direito; professora de Direito de Família; autora de obras jurídicas e sócia administradora do escritório Paiva & André Sociedade de Advogados.

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