04/04/2024 às 21h36min - Atualizada em 04/04/2024 às 21h36min

​Protocolo ‘Não se Cale’: fiscalização começa a partir de abril

O Procon-SP iniciará a fiscalização do protocolo 'Não se Cale' em bares, restaurantes, casas de eventos e espetáculos similares, de acordo com as leis 17.621/2023 e 17.635/2023 e decreto 67.856/2023, a partir de abril. Ele foi criado para reforçar as estratégias de proteção das mulheres em estabelecimentos privados e públicos, padronizando formas de acolhimento e suporte do poder público.
A Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor vem realizando ações de orientação sobre o protocolo em diversos estabelecimentos. É necessário também que os locais sejam adequados para atenderem às normas do 'Não se Cale', com sinalização visível e espaços para atendimento. A partir de abril, quem não estiver preparado poderá ser multado.
Eventuais infrações podem resultar em multa, suspensão do serviço ou atividade e até interdição, nos termos estipulados pelo Código de Defesa do Consumidor. A multa pode variar de 200 a 3 milhões de UFESPs (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) – atualmente com valor unitário de R$ 34,26 – de acordo com a gravidade e critérios previstos no Código.
Inscrições abertas
O curso é totalmente online e pode ser realizado conforme ritmo e disponibilidade de cada profissional. O preenchimento do formulário de inscrição é individual e leva aproximadamente cinco minutos. Basta acessar o site: https://www.mulher.sp.gov.br/naosecale/. 
Como funciona o protocolo Não se Cale
A mulher que precisar de apoio pode pedir ajuda tanto verbalmente quanto por meio de um gesto já utilizado mundialmente. O sinal é feito com apenas uma mão: palma aberta para cima, polegar flexionado ao centro e dedos fechados em punho. Diante da solicitação ou situação suspeita de assédio, os profissionais capacitados deverão acolher a vítima em espaço reservado e seguro – longe do agressor –, oferecer acompanhamento até o carro da pessoa ou veículo por ela acionado para sair do local.
Caso haja necessidade, a polícia ou o SAMU, dependendo da situação, poderão ser acionados, respeitando sempre a decisão da mulher, orientando-a sobre a rede de apoio disponível pelos órgãos públicos, desde que a vítima seja capaz.

Link
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Comentar

*Ao utilizar o sistema de comentários você está de acordo com a POLÍTICA DE PRIVACIDADE do site https://gazetadepinheiros.com.br/.