01/11/2019 às 11h44min - Atualizada em 05/05/2021 às 09h39min

Polícia Militar recolhe 545 veículos em Operação Noite Tranquila

Para garantir a tranquilidade pública e o descanso do cidadão, a Polícia Militar realizou uma megaoperação intitulada Noite Tranquila, entre sexta-feira (25) e domingo (27). A ação, que visou impedir a realização dos chamados “pancadões”, esteve presente em 234 pontos da capital, Grande São Paulo e interior. Nos três dias, policiais prenderam 56 pessoas e removeram 545 veículos em condição irregular. Entre as pessoas presas, 10 eram procuradas pela Justiça. Durante os trabalhos em campo, que mobilizaram quase 3,2 mil policiais militares, além de guardas civis municipais, quase 8 mil pessoas foram abordadas e 4,2 mil veículos foram fiscalizados. Entre os veículos, 28 foram recuperados por serem produtos de roubo ou furto. Também foram elaborados 2 mil autos de infração e realizados 868 testes de bafômetro. Problema antigo Leitores, apenas este ano, escreveram inúmeras vezes para denunciar a invasão sonora que sofrem. “Na Avenida Giovanni Gronchi, em frente à padaria Casablanca, meu marido foi abordado por duas motos, uma de cada lado, e puseram uma arma no rosto dele. A sorte foi a polícia chegar e ligar a sirene. Uma moto fugiu pela Rua Charles Chaplin (a da padaria) e a outra subiu a Giovanni e entrou na favela. Era a saída do ‘Pancadão’ do feriado. Muitas meninas bêbadas subindo a pé quase sem roupa. Antes de comprar pão agora temos que rezar!”, escreveu P.U. à Redação. Uma lei de autoria do então deputado Coronel Álvaro Batista Camilo, hoje Secretário Executivo da Polícia Militar, que proíbe a emissão de som alto proveniente de veículos ou equipamentos estacionados em vias públicas, sancionada pelo governador Geraldo Alckmin em 2015, prevê multa de R$ 1 mil ao dono do veículo, valor que pode quadruplicar em caso de reincidência. A lei também estabelece a punição em espaços particulares de acesso ao público, como postos de combustível, áreas livres e estacionamentos. Segundo a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) nº 624/2016, não é mais necessária a utilização de aparelhos de medição para aferir o ruído excessivo, bastando a constatação pela fiscalização de som audível do lado externo que perturbe o sossego público. Nos casos de descumprimento à ordem de redução do volume sonoro em que não for possível retirar o aparelho de som sem provocar danos ao veículo ou ao equipamento, o mesmo será apreendido provisoriamente, seguido da emissão do Comprovante de Recolhimento e de Remoção (CRR) pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran-SP).    


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