18/10/2019 às 15h16min - Atualizada em 05/05/2021 às 09h44min

Operação Pancadão detém 65 pessoas e recolhe 650 veículos

A Polícia Militar realizou uma megaoperação Pancadão na sexta-feira (11), sábado (12) e domingo (13) para garantir o direito de ir e vir do cidadão e impedir a perturbação do sossego. As fiscalizações da emissão de ruídos provenientes de veículos aconteceram durante 390 operações deflagradas em todo o Estado. Nos trabalhos em campo, 17.209 pessoas foram abordadas, resultando em 61 prisões e quatro apreensões de adolescentes. Também foram vistoriados 167 estabelecimentos comerciais e 6.567 veículos, resultando na remoção de 650 automóveis e no encontro de outros 29 roubados ou furtados. Além disso, as atividades permitiram a apreensão de 246 documentos, porções de drogas, nove armas, bem como o registro de seis atos infracionais e 23 boletins de ocorrência de crimes variados, sendo nove por tráfico de entorpecentes. Problema antigo Leitores, apenas este ano, escreveram inúmeras vezes para denunciar a invasão sonora que sofrem. “Na Avenida Giovanni Gronchi, em frente à padaria Casablanca, meu marido foi abordado por duas motos, uma de cada lado, e puseram uma arma no rosto dele. A sorte foi a polícia chegar e ligar a sirene. Uma moto fugiu pela Rua Charles Chaplin (a da padaria) e a outra subiu a Giovanni e entrou na favela. Era a saída do ‘Pancadão’ do feriado. Muitas meninas bêbadas subindo a pé quase sem roupa. Antes de comprar pão agora temos que rezar!”, escreveu P.U. à Redação. Uma lei de autoria do então deputado Coronel Álvaro Batista Camilo, hoje Secretário Executivo da Polícia Militar, que proíbe a emissão de som alto proveniente de veículos ou equipamentos estacionados em vias públicas, sancionada pelo governador Geraldo Alckmin em 2015, prevê multa de R$ 1 mil ao dono do veículo, valor que pode quadruplicar em caso de reincidência. A lei também estabelece a punição em espaços particulares de acesso ao público, como postos de combustível, áreas livres e estacionamentos. Segundo a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) nº 624/2016, não é mais necessária a utilização de aparelhos de medição para aferir o ruído excessivo, bastando a constatação pela fiscalização de som audível do lado externo que perturbe o sossego público. Nos casos de descumprimento à ordem de redução do volume sonoro em que não for possível retirar o aparelho de som sem provocar danos ao veículo ou ao equipamento, o mesmo será apreendido provisoriamente, seguido da emissão do Comprovante de Recolhimento e de Remoção (CRR) pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran-SP).    


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