16/11/2023 às 23h41min - Atualizada em 16/11/2023 às 23h41min

​Museu da Casa Brasileira deve permanecer na região

O Museu da Casa Brasileira (MCB), instituição da Secretaria da Cultura e Economia Criativa do Estado de São Paulo, dedica-se às questões da morada brasileira pelo viés da arquitetura e do design. Porém, sua permanência na região corre riscos. 

Acervo segue no local por decisão liminar
A Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas informa que o acervo do Museu da Casa Brasileira permanece no 'Solar Fabio Prado'. O público pode conferir parte do acervo. Foi mantido o contrato com uma reserva técnica externa especializada, na qual também há parte do acervo salvaguardo. É importante ressaltar que a manutenção do espaço é feita regularmente sob a supervisão de um museólogo responsável que zela pelas rotinas de conservação e salvaguarda de todo o acervo. A pasta acompanha a decisão liminar via Procuradoria Geral do Estado, tomando as medidas processuais cabíveis dentro do processo.

Histórico
O MCB foi criado em 1970, como Museu do Mobiliário Artístico e Histórico Brasileiro, membro da rede de museus do Governo do Estado, vinculado à Secretaria da Cultura. Em 1972, ganhou sua sede um Solar neoclássico construído entre 1942 e 1945, originalmente para abrigar o ex-prefeito de São Paulo (1934-1938) Fábio da Silva Prado e sua esposa Renata Crespi Prado. O projeto arquitetônico, desenhado por Wladimir Alves de Souza, remete às linhas do Palácio Imperial de Petrópolis (RJ).
O casal morou na residência por 18 anos e a transformou em centro de grandes recepções oficiais. Após a morte de Fábio Prado, que não deixou herdeiros, Renata Crespi se mudou da casa, e, em 1968, doou o imóvel para a Fundação Padre Anchieta.
Porém, a população local se assustou quando encontrou o local sem algumas peças e com a prerrogativa de mudança para a Casa Modernista. 

Justiça paralisa ação
A Justiça concedeu “a tutela para determinar que as rés suspendam a desocupação do Solar Fabio Prado pelo Museu da Casa Brasileira, até a decisão do CONPRESP no âmbito clo pedido de enquadramento em LEPECIAPC, sob pena de multa diária de RS 50.000,00 (cinquenta mil reais) e do desfazimento forçado das mudanças, na forma do artigo 536, § 1° do Código de Processo Civil. Determina, ainda, que as rés garantam o funcionamento do Museu da Casa Brasileira no local onde se encontra, até a decisão do CONPRESP no âmbito do pedido de enquadramento em ZEPEC/APC, sob pena de multa diária de RS 50.000,00 (cinquenta mil reais) e do desfazimento forçado das mudanças, na forma do artigo 536, § 1° do Código de Processo Civil. Tudo além de eventual responsabilização por improbidade administrativa”, aponta trecho da decisão.

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