Cerca de 1.000 veículos abandonados nas ruas da cidade são recolhidos todos os anos pelas Subprefeituras. Uma média de quase quatro carros por dia útil. Para que um veículo seja dado com abandonado é preciso que haja uma denúncia, feita pelo portal ou pela central telefônica 156. A equipe da Subprefeitura é acionada e afixa no veículo uma notificação de abandono. Somente após 5 dias deste comunicado é que o carro pode ser removido. Entretanto, para que a remoção ocorra, conforme o Decreto nº 51.832/1, de outubro de 2010, é necessário que a administração regional siga procedimentos legais e administrativos. Entre eles estão: verificar junto aos demais órgãos competentes, como Polícia Militar, CET e DETRAN se o veículo não tem relação com crime, sinistro ou furto ou, ainda, se não possui nenhum tipo de pendência judicial. Mas o número de denúncias no 156 é bem maior do que o total de veículos recolhidos. Além de haver mais de uma denúncia por carro – quando, por exemplo, dois ou mais vizinhos reclamam do mesmo caso – mais de 75% dos veículos notificados são removidos do local pelos proprietários após a notificação de abandono. A questão é de respeito. A via é um espaço público e não pode ser usada como garagem permanente. O abandono de veículos em vias públicas prevê sanções, de acordo com a Lei de Limpeza Urbana, que fixa multa no valor de R$ 16.003,53. Além disso, o responsável que pretenda, depois da remoção reaver o veículo, deve arcar com os custos de guincho, variáveis conforme o tipo do automóvel e a distância entre o pátio e a Subprefeitura, além de pagar pelo equipamento utilizado para o procedimento e pelo trabalho da equipe. O proprietário também paga pela estadia do veículo no pátio. Decorridos 90 (noventa) dias da data da remoção sem que o proprietário providencie a retirada, o bem será levado a leilão, a ser realizado pela Subprefeitura competente.