03/06/2019 às 13h38min - Atualizada em 05/05/2021 às 09h48min

Mudança na rota e barulho de aviões de Congonhas está agora com MP Federal

Nesta semana, as tentativas de amenizar os ruídos de aviões sobre os bairros do Morumbi, Butantã, Pinheiros, Osasco e Santo Amaro, depois da mudança repentina e sem nenhum aviso da rota de Congonhas da pista 2, ganharam novo capítulo. Os estudos sobre o tema foram enviados do MP da Capital para o Ministério Público Federal. De acordo com Mônica Cristina Marino, Oficial de Promotoria de Justiça do Meio Ambiente da Capital, o material foi enviado para o órgão em cumprimento à determinação da Drª. Claudia Cecilia Fedeli. A pauta é uma demanda de moradores que sofrem com o barulho do sobrevoo, que acontece diariamente. Atualmente, Congonhas é o segundo mais movimentado nacionalmente e opera das 6h às 23h. Segundo dados da Infraero, por ano são mais de 20.815.000 passageiros e mais de 195.00 aeronaves operadas.   Mudança na ANAC e DECEA Comunidade espera que, com as mudanças no Governo Federal, responsáveis pela aviação civil, ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) e DECEA (Departamento de Controle de Espaço Aéreo) os apelos sejam ouvidos e as rotas originais de dois anos atrás sejam retomadas. Há muito barulho na região sudoeste das 6h às 23h diariamente, incluindo finais de semana. Não há trégua e cada dia aumenta mais o número de decolagens de Congonhas, que antes se dirigiam a locais mais desabitados, até atingir altura e agora ligam as turbinas mais cedo, prejudicando milhões de moradores, condomínios e comércio dos bairros. Com dezenas de destinos e origens de voos, as rotas traçadas pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) têm gerado conflito com moradores da Zona Sul e Oeste. As decolagens acabam causando um barulho infernal, muito acima dos decibéis permitidos, que interfere na vida da vizinhança, desde que as rotas foram alteradas “criminosamente” e até hoje sem respostas plausíveis para a comunidade.   Para Congonhas tudo está normal A Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) salienta que o Aeroporto de Congonhas atende às exigências ambientais legais, incluindo as normas concernentes ao ruído aeroportuário. “Importante observar que não são os aeroportos em si que produzem ruído, mas sim, as aeronaves que utilizam o aeroporto das companhias aéreas que operam em Congonhas. Incluem-se entre as mais silenciosas atualmente produzidas pela indústria aeronáutica. Cabe frisar que as operações aeroportuárias de Congonhas não são enquadradas pela Lei 16.402, de março de 2016, a chamada “Lei do PSIU”, Lei do Programa Silêncio Urbano (PSIU) da Prefeitura de São Paulo”, ressaltam. A denuncia, além do barulho é que Congonhas não possui Licença de Funcionamento Ambiental. O Centro de Comunicação Social da Aeronáutica afirma que há normatização Federal que trata sobre ruídos. O instrumento legal que visa a harmonia entre o aeroporto e a comunidade é o Plano Específico de Zoneamento de Ruído (PEZR). Ele define a região no entorno do aeroporto onde não há compatibilidade do nível de ruído com o uso residencial e deve ser aplicado.   Saúde prejudicada O barulho dos aviões pode gerar danos irreversíveis à saúde, como estresse e aumento da pressão sanguínea, problemas mais frequentes em pessoas idosas. Uma pesquisa realizada pala Escola de Saúde de Harvard, nos Estados Unidos, indica que o volume do tráfego de aeronaves é considerado alto quando ultrapassa 55 decibéis, dez níveis acima do índice permitido pela Lei do Psiu na cidade de São Paulo. Sobre esta informação, o MP da Capital já recebeu oficialmente a medição feita por empresa idônea, que comprovou os ruídos muito acima dos 55 decibéis.   ANAC informa que faz estudos, mas não atende a população “De acordo com o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) 161, o operador do aeródromo em questão deve possuir uma Comissão de Gerenciamento de Ruído Aeronáutico, cujo objetivo é ‘estudar, propor e implementar, no seu âmbito de atuação, medidas para mitigar o impacto do ruído aeronáutico no entorno de seu aeródromo sempre que identificar atividades incompatíveis com o nível de ruído previsto no PZR’, e, além disso, deve realizar projeto de monitoramento de ruído, de forma a analisar e encontrar soluções para sua mitigação”, comenta a ANAC. Entidades como  a Associação Comercial, Sociedade Amigos, Clubes Sociais e Profissionais estão tentando, juntamente com o vereador Gilberto Natalini, reuniões ou respostas há mais de dois anos, sem sucesso. A Comissão de Gerenciamento de Ruído Aeronáutico, não atende e nem dá respostas às demandas da população.   Infraero informa, mas também não responde A Infraero diz estar “atenta ao interesse público” e estar se empenhando “em monitorar, reduzir e controlar os ruídos nos aeroportos que administra, com fundamento em estudos técnicos-científicos realizados em parceria com instituições de pesquisa e empresas especializadas. Também empreende ações para diminuir o impacto do ruído aeronáutico”. Em nota, a empresa afirma que, desde 2010, os procedimentos de checagem de motores de aeronaves em Congonhas são realizados na pista auxiliar, para a aviação comercial, e na pista de taxiamento, para a aviação geral, somente em horários diurnos. Os aviões antigos elevam em muito o barulho acima dos 55 decibéis no solo, informam os reclamantes e medidas de proibição ou fiscalização nunca são realizadas e divulgadas.   Por que a mudança irresponsável de rotas? Uma das maiores críticas feitas pelos moradores refere-se a uma alteração no curso das rotas de decolagem feita há cerca de três anos, de maneira irresponsável, prejudicial e sem respostas, apenas informam que foi por “razões de economia” ou ainda por “normas internacionais”. Segundo a Aeronáutica, as rotas de aeronaves em quaisquer aeroportos do Brasil e dos países signatários da Convenção da Aviação Civil Internacional (mais conhecida como Convenção de Chicago) são estabelecidas por intermédio de regramentos técnicos internacionais (International Civil Aviation Organization - ICAO) tendo por base a segurança nas operações aéreas, segurança de patrimônio e pessoas no solo, diminuição de CO2 e também  a diminuição de ruído (também considerado direito bem comum). “Estas rotas são denominadas Cartas de Saída por Instrumentos e Cartas de Aproximação por Instrumentos (IAC). Devido às peculiaridades de Congonhas, com exceção dos helicópteros, todas as aeronaves de asa fixa realizam seus voos não baseados em observação visual, mas por meio do emprego de equipamentos embarcados nas aeronaves. Ou seja, o voo transcorre em sua maior parte sem a necessidade de observação visual externa à aeronave por parte dos pilotos”, informa. A ANAC e o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) estão realizando o mapeamento das reclamações relacionadas ao ruído aeronáutico. Para acessar o formulário de reclamação, acesse o link https://sistemas.anac.gov.br/pesquisas/index.php/935953?lang=pt-BR


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