17/05/2019 às 11h44min - Atualizada em 05/05/2021 às 09h49min

A febre dos patinetes na região e as novas regras

Um decreto estabelecendo a regulamentação inicial para a circulação de patinetes elétricos no espaço público e a prestação de serviços de compartilhamento desses equipamentos na cidade foi publicado nesta semana. Entre outras normas, será estabelecida a proibição da circulação de patinetes em calçadas, reivindicação dos pedestres, principalmente os que usam a avenida Faria Lima, rua dos Pinheiros, avenida Rebouças, rua Teodoro Sampaio, Cardeal Arcoverde e todas as ruas transversais do bairro. No Butantã, os acidentes estão acontecendo nas calçadas da avenida Francisco Morato, Vital Brasil, Eliseu de Almeida, Corifeu de Azevedo Marques e ruas menores. No Morumbi, as avenidas João Saad, Giovanni Gronchi, Morumbi, Guilherme Dumont Vilares e Alberto Penteado, são algumas das mais visadas. No Itaim, onde os moradores reclamam do abandono dos poderes públicos, o quadrilátero formado pelas avenida Nove de Julho, Jesuino Arruda e João Cachoeira vive uma “guerra “ diária entre mães com crianças, idosos, patinetes e afins. Todos brigando por espaço para circular e acreditando que têm direito de passagem e prioridades. O espaço tem uso “misto” de moradores e funcionários dos escritórios, que exatamente no horário do almoço convivem com saída de escolas e almoços executivos. Combinando com o descaso da prefeitura, que há muito não dá manutenção nos semáforos e fios pendurados, com árvores caídas. Depoimentos: “Os patinetes parecem ter invadido não só as ruas e calçadas, mas também o imaginário coletivo da cidade. Há muitos relatos de atropelamentos, quase atropelamentos e muita chateação na convivência entre esse novo ser elétrico e os bípedes”, relata a leitora Rosa Maria Fordiani Garcia. “Essas empresas de patinetes são um ótimo exemplo de abuso. Partiram de uma premissa boa e deturparam completamente.  Se intitulam as “mocinhas” da mobilidade quando, na realidade, sequer estimulam o respeito ao Código de Trânsito Brasileiro. Está aí mais um registro, bloqueio total de uma calçada em frente a uma praça infantil”, comenta Tania Simó. “Alguém sabe me informar se é permitido andar de patinetes nas ruas, na contramão? Ontem eu levei o maior susto na Fradique Coutinho...Chovia muito forte, e, na minha frente, um ônibus foi obrigado a sair bruscamente pra esquerda, por conta de um jovem que vinha na contramão. E o cara nem se tocou e veio pra cima do meu carro. Tive que fazer o mesmo que o ônibus. Tá certo isso? Existe algum regulamento para eles?”, afirma Vânia Zanocco. “Não sou contra o uso dos patinetes e bicicletas. Sou contra a ideia de poder deixá-los em qualquer lugar, o que, em minha opinião, estimula a falta de responsabilidade pela zeladoria e devolução do equipamento, a falta de cuidado em deixar em um lugar onde não atrapalhe pedestres e cadeirantes. Virou uma temeridade, em tudo quanto é lugar eles estão: em frente a portões de garagens, bem no meio da calçada na diagonal atrapalhando quem passa, em frente a portões de prédios (pedestres). O Ibirapuera vai virar um mar de patinetes largados em qualquer lugar”, explica Mônica Lauber. Segurança A Guarda Civil Metropolitana (GCM) iniciou o patrulhamento de pontos estratégicos da capital paulista com o uso de patinetes elétricos. Os veículos serão utilizados pela GCM durante a semana para o policiamento das avenidas Faria Lima e Paulista. Aos sábados e domingos, também serão usados para ajudar no patrulhamento do Elevado João Goulart (Minhocão). A Avenida Faria Lima é a mais utilizada por ciclistas na cidade. Porém, as facilidades para quem usa as bicicletas e a presença de empresas de mobilidade alternativa estão sendo usadas para que criminosos se utilizem de patinetes elétricos para abordar as vítimas. Aumento Com a novidade a área de atuação de elétricos cresce em 7 km² na capital paulista. Agora o total é de 28km² e a expansão deve continuar nas próximas semanas. “Em novembro a área de atuação triplicou, atendendo os bairros Brooklin, Chácara Santo Antônio, Pinheiros, Cidade Monções e Vila Madalena. Agora estamos também em Moema e nas imediações do Parque Ibirapuera”, disse um dos fundadores da Yellow, Ariel Lambrecht. Os equipamentos poderão ser utilizados em ciclovias, ciclofaixas e, para garantir a segurança dos usuários, serão proibidos em vias onde os limites de velocidade sejam superiores a 40 km/h. As empresas de compartilhamento deverão fornecer capacetes para os usuários, possuir seguro que cubra danos e acidentes pessoais, e os patinetes não poderão ser usados por mais de uma pessoa por vez. O transporte de passageiros, animais e cargas em patinetes será proibido. A velocidade máxima dos equipamentos em vias públicas, ciclovias e ciclofaixas será de 20 km/h. O texto do decreto afirma que “somente será permitida nas vias públicas, ciclovias e ciclofaixas, com velocidade máxima de 20 km/h”, sendo “vedada a circulação dos equipamentos em vias com velocidade máxima permitida superior a 40 km/h” Será também “proibida a circulação dos equipamentos nas calçadas” e “os equipamentos eventualmente estacionados nas calçadas pelos usuários deverão permitir a livre circulação dos pedestres. Trata-se de uma proposta de organização da micromobilidade, para auxiliar o desenvolvimento da regulamentação definitiva para o setor. “Queremos estimular a micromobilidade”, afirmou o prefeito Bruno Covas. As operadoras deverão se cadastrar na Prefeitura e disponibilizar seus dados à administração municipal. Elas terão que comprovar infraestrutura para recolher, fazer manutenção corretiva e preventiva dos equipamentos, além de promover campanhas educativas e disponibilizar no aplicativo um manual de condução defensiva, informando sobre a utilização segura dos aparelhos. As empresas deverão evitar a concentração de equipamentos estacionados em logradouros públicos. Caso isso aconteça, terão a obrigação de recolhê-los, sob pena de apreensão por agentes das Subprefeituras. As patinetes estacionadas não podem impedir a livre circulação de pedestres nos logradouros públicos. Um artigo do decreto afirma que “as empresas responsáveis pelo fornecimento dos serviços de compartilhamento de equipamentos individuais autopropelidos como patinetes, ciclos e seus similares, elétricos ou não, que descumprirem as obrigações previstas [...] estarão sujeitas ao descredenciamento”. Dentre as penalidades, está prevista “apreensão dos equipamentos pela ausência de prévio cadastramento ou disponibilização de equipamentos aos usuários em desconformidade com o Decreto”. Além disso, multas que variam de R$ 100 a R$ 20 mil reais. A fiscalização será feita pela autoridade de trânsito e por agentes da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) e das Subprefeituras, com apoio da Guarda Civil Metropolitana. A Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes (SMT) deverá editar portarias para complementar a regulamentação. A SMT constituiu, no início de janeiro, um grupo de trabalho para conduzir o processo de regulamentação do sistema de compartilhamento de patinetes elétricos no município de São Paulo. A elaboração da normatização completa, com eventuais ajustes e aperfeiçoamentos das regras instituídas pelo Decreto, deverá ser concluída em até 90 dias.


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