22/09/2022 às 23h50min - Atualizada em 22/09/2022 às 23h50min
Multa de 12 mil para barulho de obras que ganhou regulamentação, mas não tem fiscalização
Reivindicação da comunidade e campanha do Grupo 1 de Jornais/Gazeta de Pinheiros, a regulação do barulho proveniente da construção civil ganhou o ano passado um marco na cidade. Os munícipes estão fazendo agora reclamações via‘PSIU’-Programa Silêncio Urbano (que antes não estava autorizada, mas agora atende os moradores) para que as obras sejam fiscalizadas. Com as regras do decreto e a publicação do Decreto Municipal nº 60.581/2021, as obras da construção ficaram sujeitas aos limites de níveis de pressão sonora. As dúvidas dos moradores é que o PSIU continua desmoralizado quanto ao atendimento imediato dos chamados, e não realiza uma fiscalização eficiente, pois tem limitação de funcionários.
Reclamações contra a construção civil
Uma das atividades que nunca foi paralisada é a construção civil, nem durante a pandemia. O desenvolvimento desenfreado da região, impacta no aumento de centenas de novos prédios. Assim, gradativamente, Pinheiros, Butantã, Morumbi e Santo Amaro têm sofrido os efeitos da brutal verticalização. Assim, a presença constante de obras e construções e os barulhos que estão relacionados dia e noite e finais de semana, não tem nenhuma trégua.
Moradores relatam experiências com o barulho
Porém, no mesmo período, cresceram as demandas de ‘home office’, por exemplo. Além disso, momentos de lazer e descanso continuam atrapalhados pelo barulho de obras. Nos últimos meses, a Gazeta de Pinheiros tem trazido depoimentos sobre barulhos relacionados à construção civil.
“Após um longo dia de trabalho, é hora do descanso. As crianças foram convencidas a deitar, televisão desligada e é o momento de recarregar as energias. Porém, barulhos de máquinas perfurando o chão, cortando metal e unindo paredes não deixam ninguém alheio à construção próxima”, reclamam os moradores.
“Obras intermináveis dia e noite na Rua Fradique Coutinho, perto do metrô.” H.F.
“A Prefeitura tem várias leis certo? A de perturbação de sossego que é qualquer horário, e a do silêncio que é após as 22 horas. Mas de que adianta se as construtoras trabalham 24 horas?” G.A.
“Pelo que foi noticiado o barulho abrange a construção civil, menos na Vila Madalena, pois a obra na rua Paulistânia e outras estão a todo vapor. Desrespeito!” M.M.S.
“Aqui na minha rua trabalharam até de madrugada em Pinheiros.” C.D.
“Denúncia em massa, e que o Governo/Prefeitura, arquem com este ônus, integralmente! Ou será que vão mandar a conta pro Governo Federal? Absurdo!” T.P.
“A obra da Rua Luminárias e outras também não param. O barulho dessa obra começa antes das 8h da manhã.” M.S.D.
“Dia santo? Sim, só que não em Pinheiros. Feriado emergencial? Sim, só que não em Pinheiros. Demolições a mil, aglomerações, operários barulhentos. Talvez para aproveitar a ausência de fiscalização.“ L.C.
“Demolições são permitidas nesta qualquer hora do dia e da noite? Se vetadas, a quem denunciar?” L.L.C.
“Até onde sei, a construção civil (onde a demolição também se enquadra) está entre as atividades essenciais, permitidas!” J.R.C.
“Não entendo. Cimento adoece? A exceção não faz sentido, pelo menos para a saúde pública.” L.L.
“Vírus curioso, na época da pandemia, que respeita a construção civil! Realmente gostaria de entender porque alguns setores, foram e são permitidos funcionamento sem restrições.” G.C.D.
“Madrugada passada, fui acordada novamente no meio da noite com barulhos estrondosos, desta vez as 2h47 da manhã. Mais uma vez, pela obra da Construtora MAC. Não somente desrespeito pelos moradores do entorno mas também, descumprimento das regras definidas por sua licença de funcionamento. ”A.M.
Lei Municipal e Decreto de 2021
A Prefeitura informa que os limites de ruído e os parâmetros de incomodidade estão dispostos na Lei Municipal n° 16.402/2016, que disciplina o parcelamento, o uso e a ocupação do solo , de acordo com a Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 – Plano Diretor Estratégico (PDE). Com a publicação do Decreto Municipal nº 60.581/2021, as obras da construção ficam sujeitas aos limites de níveis de pressão sonora ali especificados, sob pena de multa a ser lavrada pelos agentes do Programa de Silêncio Urbano (PSIU).
Multa de R$ 12 mil e o dobro na reincidência
A multa para obras que excedam o limite de ruído estabelecido é de R$ 12.061,15 na primeira autuação. Em caso de reincidência, a segunda autuação a multa será no dobro do valor da primeira. Na terceira autuação, será aplicada multa no triplo do valor da primeira autuação e será realizado embargo da obra. Caso seja desobedecido o embargo, será requerida a instauração de inquérito policial, conforme disposto no artigo 5º do Decreto nº 60.581/21.