11/08/2022 às 23h56min - Atualizada em 11/08/2022 às 23h56min

Parques municipais participam da Operação Fogo Zero 2022

Recentemente a cidade de São Paulo registrou um recorde de quase 50 dias sem chuva, com o mês de julho mais seco da história da capital, de acordo com dados do Instituto de Astronomia, Geofísica e Ciências Atmosféricas da Universidade de São Paulo (IAG-USP). Por conta da época de seca, as áreas verdes ficam mais expostas aos riscos de incêndios florestais.
A Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, da Guarda Civil Metropolitana (GCM) e da Coordenação Municipal de Defesa Civil, atua em conjunto com a Secretaria do Verde e Meio Ambiente (SVMA) na Operação Fogo Zero, criada em 2017, que visa agilizar o atendimento e o combate às chamas em áreas de proteção ambiental e parques. A finalidade é proteger toda a diversidade de flora e fauna, sob monitoramento do Programa Vigilância pela Biodiversidade - VigiBio, da Divisão de Defesa e Vigilância Ambiental.

Clima quente e seco
“Os incêndios mais devastadores aparecem com uma combinação de três fatores: clima quente e seco, com umidade do ar não ultrapassando 20%; evento que provoque a primeira fagulha, tais como relâmpago, balão, limpeza de terrenos vizinhos aos parques, fogo intencional criminoso; e combustível para alimentar as chamas, como vegetação extremamente seca, madeiras, e demais produtos (lixo, entulho, móveis) descartados irregularmente.

O perigo dos balões nesta época sem chuvas
A queda de balão, o uso irregular do fogo em atividades agropecuárias e o vandalismo estão entre os motivos que causam incêndios florestais, segundo dados do Painel Geoestatístico dos Incêndios Florestais em Unidades de Conservação e Áreas Protegidas publicado pela Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente.
O incêndio florestal prejudica a vegetação e causa a morte de animais silvestres, além de aumentar a poluição do ar, diminuir a fertilidade do solo, oferecer risco de queimaduras, acidentes com vítimas e causarem problemas de saúde na população.

ANAC reafirma proibição
A pratica de soltura de balões não tripulados, atividade essa proibida por lei. De acordo com a legislação brasileira, é proibida a fabricação, venda, transporte e a soltura de balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais vegetações, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano. A pena para esse crime é de detenção de um a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente, conforme a Lei de Crimes Ambientais (9.605/98) e o Decreto 3.179/99, que a regulamentou. Incorre ainda na mesma pena quem, de alguma forma, concorre para a prática do crime ou deixa de impedir ou evitá-la. O perigo imposto pelos balões às aeronaves não é citado na lei, mas o Código Penal prevê em seu artigo 261, detenção de seis meses a dois anos para quem expuser a perigo embarcação ou aeronave, ou praticar qualquer ato tendente a impedir ou dificultar navegação marítima, fluvial ou aérea.

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