11/08/2022 às 23h50min - Atualizada em 11/08/2022 às 23h50min

​Festas particulares e ‘pancadões’ continuam tirando o sono dos moradores

Moradores relatam público barulhento e pertubador em festas particulares, com ‘baladas’ em Pinheiros e região, além dos ‘pancadões’ nas comunidades com carros de som. Depoimentos apontam desrespeito às leis que regem a ‘Lei do Silêncio’, com muitas reclamações de som altíssimo. O Programa de Silêncio Urbano (PSIU) não fiscaliza ruídos produzidos em imóveis residenciais. Por sua vez, a Polícia Civil afirma que ao ser acionada, atende registros (BO) e toma providências. Também o barulho de vizinhos com cães intermitentes, constitui contravenção e afrontam o disposto art. 1.277 do Código Civil.

Cidadãos fazem denúncia
“Mais alguém incomodado com a festa que se arrasta há horas e num volume de som insuportável, próximo ao Colégio Santa Cruz?” R.C.G.

“A Festa é na Arruda Botelho e o volume está um absurdo.” P.W.

“A festa foi no Condomínio Macunaíma, localizado na rua Arruda Botelho, 466 e foi um completo absurdo. Começou logo no início da tarde (dia 6). Volume absurdamente alto, inclusive durante o dia, obviamente acima do limite de decibéis para uma ZER. Fui até o prédio à tarde e reclamei educadamente, a responsável pelo som disse para eu ficar tranquilo que iam moderar, e depois das 22 h iam parar. Não houve moderação alguma, pelo contrário, depois entrou um show ao vivo. Foi feito boletim de ocorrência na Polícia Civil, depois o mesmo registro na PM, que só chegou ao local por volta da meia-noite. Mas logo depois reiniciaram a baderna. Enfim, um verdadeiro inferno para toda a vizinhança, O que aconteceu não pode se repetir, sob pena de termos que abdicar da nossa tranquilidade aos finais de semana.“ C.G.B.

“Moro ao lado de uma clínica veterinária, às vezes os mesmos cães latem sem parar. Mas aqui as pessoas temem as denúncias, porque basta eu ligar na clínica e dizer que passaram do limite, não demora muito os latidos cessam. O mesmo não acontece com as desgraças desses bares, carros, algazarras, shows ao vivo, que parece que as pessoas só vivem disso. Ai a’ Lei do Silêncio’ não presta para nada.” M.S.

“Dentre os inúmeros problemas relativos a perturbações sonoras entre vizinhos, aqueles decorrentes de ruídos provocados por animais domésticos, há até pouco tempo não vinham sendo suficientemente enfrentados pelos Tribunais. Do ponto de vista penal, a provocação ou ausência de impedimento do barulho produzido por animal de que se tem guarda, a acarretar perturbação do trabalho ou sossego alheios, constitui contravenção (art. 42, caput e inc. IV da LCP). Tendo em vista que os incômodos ruidosos produzidos por animais de que os habitantes de propriedades vizinhas têm guarda também afrontam o disposto no art. 1.277 do Código Civil, suas vítimas podem lançar mão do direito ali tutelado para fazer cessar a atividade nociva ao seu sossego, saúde e segurança.” W.A.M.

“No Morumbi e Jardim Guedala varias festas acontecem em casas vazias, alugadas somente para um evento. Os participantes não respeitam nada, pois não são vizinhos e pertubam a todos. Está na hora de dar um basta nisto.” A.W.

“Na rua Antonio Batista Pereira, Jardim Guedala, vezes outra há festas noturnas em casas alugadas por um dia. Pertubam todos os moradores, que não dormem a noite toda.” W.L.

“Carros de som clandestinos, conseguem ‘furar’ o bloqueio da PM e continuam promovendo bailes ‘funk’ e ‘pancadões nas comunidades do Colombo e Paraisópolis. O que fazer? Sem dormir o fim de semana inteiro.”A.L.

“As festas de rua nos bairros que ladeiam o 16o. Batalhão da Policia Militar na Corifeu de Azevedo Marques, Comunidade do ‘Sapé’ e Rio Pequeno estão pasando dos limites, com barulho infernal a noite inteira.” M.N.

PM tenta fazer mediação
A Polícia Civil afirma que não localizou, até o momento, nenhuma ocorrência com as características indicadas. A Polícia Militar, por sua vez informa que realiza operações em Pinheiros e região, em parceria com órgãos públicos municipais, para fiscalizar estabelecimentos que geram aglomeração e barulhos aos habitantes da área. “No caso de perturbação do sossego vinda de imóvel residencial, quando acionada pelos moradores, a PM comparece ao local e realiza a mediação para tentar sanar o conflito, no entanto, também é orientado o registro do boletim de ocorrência, em qualquer unidade territorial do Estado, ou pela Delegacia Eletrônica (https://www.delegaciaeletronica.policiacivil.sp.gov.br/ssp-de-cidadao/home ), para que os casos sejam investigados e os responsáveis, punidos”, concluem.

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