28/07/2022 às 23h49min - Atualizada em 28/07/2022 às 23h49min
População luta há 10 anos para ter acesso ao Parque da Fonte
Uma disputa judicial continua atravancando a tomada de posse pela Prefeitura e a transformação do ‘Parque Chácara da Fonte’, em um espaço de área verde municipal. O constante adensamento e construção de novas moradias pertos de metrôs e de acessos ao centro expandido, tem feito do Butantã um espaço em desenvolvimento. Entretanto, a população ainda necessita de espaços verdes.
10 anos de luta
Após cerca de dez anos de batalha, o espaço ainda não foi entregue à população. A antiga Chácara da Fonte, foi declarada de utilidade pública. Logo após, houve o ‘tombamento’ da área. A decisão que impede o parque ser entregue é o desacordo entre valores de quitação entre a Prefeitura e os proprietários. A Prefeitura afirmou na época que antigas dívidas baixariam o valor aproximado de R$ 5 milhões para R$ 2 milhões. O questionamento segue em debate nos tribunais.
Secretaria do Verde não toma posse
A Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA) comunica que a área onde será implantado o futuro Parque da Fonte ainda não pertence ao município. Os valores previstos em juízo já foram depositados, mas a Prefeitura ainda não tomou posse do terreno, de acordo com decisão judicial. A Associação Cultural Morro do Querosene detém cadeira no Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CADES Municipal) e acompanha o caso com a SVMA. Após a desapropriação ser finalizada, serão providenciadas as contratações de projeto e de obras.
Dívidas tributárias
A Procuradoria Geral do Município (PGM) informa que o valor indenizatório judicialmente depositado em juízo foi fixado em R$ 5.163.493,20. Embora a Prefeitura de São Paulo tenha sustentado não ser necessário a realização do depósito integral, haja vista que as dívidas tributárias do bem superam o valor fixado a título de indenização provisória, tal pedido foi indeferido pelo juízo competente.
Quanto à tramitação do processo, informa-se que a ação de desapropriação para a área em questão está em andamento, sem que a emissão de posse tenha sido realizada até o momento, porque a área é ocupada por um casal de idosos. A Secretaria Municipal de Habitação (SEHAB) salienta que os idosos ocupantes do local foram inseridos no auxílio aluguel em julho deste ano e o atendimento habitacional viabilizado segue as diretrizes da Portaria nº 131/SEHAB-G/2015.
Desmatamento no terreno
Em 2020, o Jornal do Butantã (Grupo 1 de Jornais) apontou ocupações e construções sendo desenvolvidas no terreno. Segundo moradores locais, ocupações estariam desmatando o terreno para construir moradias. No local existem espécies do cerrado e remanescentes da Mata Atlântica, e era parada obrigatória para quem viajasse pelo ‘Caminho do Sol’ ou outras trilhas do ‘Peabiru’, possui a milenar fonte com suas paredes de pedras andinas, com 3 nascentes de água cristalina.
A Secretaria do Verde e do Meio Ambiente informa que, sobre a área do Parque Municipal da Fonte (categoria Urbano) previsto pelo Plano Diretor Estratégico (Lei Municipal 16.050/2014) como parque em planejamento, incide a zona de uso ZEPAM – Zona Especial de Proteção Ambiental, conforme a Lei Municipal 16.432/2016.
Preservação do patrimônio
O terreno é classificado, segundo a Lei, como ZEPAM, que são porções do território do município destinadas à preservação e proteção do patrimônio ambiental, que têm como principais atributos remanescentes de Mata Atlântica e outras formações de vegetação nativa, arborização de relevância ambiental, vegetação significativa, alto índice de permeabilidade e existência de nascentes, incluindo os parques urbanos existentes e planejados e os parques naturais planejados, que prestam relevantes serviços ambientais, entre os quais a conservação da biodiversidade, controle de processos erosivos e de inundação, produção de água e regulação microclimática.
Estas Zonas têm o objetivo de promover e incentivar a preservação das ocorrências ambientais que caracterizam as áreas demarcadas como ZEPAM, o instrumento do Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) poderá ser aplicado nas ZEPAMs localizadas em qualquer Macrozona, segundo as condições necessárias pela Lei.