07/07/2022 às 22h46min - Atualizada em 07/07/2022 às 22h46min

​Vem aí reajuste do IPTU retroativo a 5 anos. Prefeitura informa que legislação exige correção

De acordo com o site ‘Consumidor Moderno’, Pinheiros está entre os bairros escolhidos pela Prefeitura para “cobrar” um reajuste do IPTU retroativo a cinco anos, alterando o valor venal (imóveis comerciais, por enquanto). Fiquem atentos, haverá ação coletiva. Questionada, a Prefeitura pela Secretaria Municipal da Fazenda, informa que quando constatada a incorreção nos valores de IPTU lançados anteriormente, a legislação tributária exige do poder público a cobrança retroativa dos impostos devidos, não pagos no limite de cinco anos anteriores ao exercício atual. Isso ocorre quando é apurada alguma imprecisão em relação aos dados nominais do imóvel constantes na notificação de IPTU.

Moradores fazem alerta
“E a Prefeitura decidiu que calculou ‘errado’ valor venal dos imóveis, ‘canetou’ inúmeros imóveis da capital, e como se só isso não bastasse ainda imputou uma dívida de cinco anos de IPTU cobrado retroativamente! Bem criativos para lidar com falta de caixa, mau planejamento e uso dos recursos pagos por nós, contribuintes”. C.M.

“Indignada com isso!” A.Y.

“Pois vamos para a ação coletiva.” Z.B.

“Estamos em ação! Vamos defender nossos interesses”. O.F.

Falta de verbas
Evelyn Rozenbaum, psicóloga, pesquisadora, consultora e professora de MBA de inteligência de consumo e marketing e CEO da Usina de Pesquisa, analisa o assunto polêmico em questão. “A Prefeitura de São Paulo, acredito que em mais um período de falta de verbas, decidiu revisitar o passado daqueles cidadãos que em algum momento conseguiram comprar um imóvel comercial. E, endereçaram como se fosse algo ‘normal’ uma dívida retroativa de 5 anos do IPTU, com o simples argumento de que reclassificaram os imóveis e, portanto, nós cidadãos que já pagamos uma fortuna mensalmente para eles ainda devemos mais IPTU, pois eles resolveram subir o valor venal do imóvel, valor que foi atribuído por eles mesmos no momento da compra!”

Empenho das empresas
“Penso no CX, enquanto as empresas estão se empenhando cada vez mais no desenho, melhorias, contratações, treinamento e manutenção da excelência na experiência do consumidor os serviços públicos – que deveriam estar aqui para servir aos cidadãos são os primeiros a calar nossa voz, agir na surdina e impor cobranças que embora divulgadas nos diários oficiais, não me parecem honestas, muito menos justas”.

Máquina ultrapassada na cidade
“Órgãos públicos deveriam dar o exemplo, atuar em prol dos cidadãos e da melhoria da vida comunitária. E o mais triste é que quando revisito o passado atrelado às experiências neste domínio, são memórias estagnadas, de relações unidirecionais, impositivas, autoritárias e, que, infelizmente, não só foram muito precárias como continuam sendo nos dias de hoje. Para que pensar em revisitar o passado quando temos uma máquina pesada, ultrapassada comandando a cidade e agindo como se não tivesse compromisso com o cidadão e como se ainda vivêssemos no século passado”.

Ampliação dos serviços públicos
De acordo com a Prefeitura, os recursos do IPTU são investidos na manutenção e ampliação dos serviços públicos da Prefeitura de São Paulo, como nas áreas da Saúde, Assistência Social, Transportes, Educação, Segurança Pública e Limpeza Urbana. Segundo o Executivo, é um imposto progressivo. Assim, o IPTU tem maior incidência sobre indivíduos e empresas com maior capacidade contributiva: na cidade de São Paulo mais de um milhão de imóveis são isentos do pagamento do IPTU e cerca de 680 mil têm desconto, o que representa a metade dos quase 3,5 milhões de imóveis da cidade de São Paulo.

Cobrança retroativa pode ser por incorreção
A Secretaria Municipal da Fazenda informa que, quando constatada a incorreção nos valores de IPTU lançados anteriormente, a legislação tributária exige do poder público a cobrança retroativa dos impostos devidos não pagos no limite de cinco anos anteriores ao exercício atual. Isso ocorre quando é apurada alguma imprecisão em relação aos dados nominais do imóvel constantes na notificação de IPTU.
A Secretaria da Fazenda ressalta que é obrigação do contribuinte (proprietário, possuidor do imóvel ou titular do domínio útil de imóvel) informar qualquer alteração dos dados nominais do imóvel constantes na notificação de IPTU. Mais informações no site http://www.prefeitura.sp.gov.br/iptu.

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