15/06/2022 às 21h55min - Atualizada em 15/06/2022 às 21h55min

​TJSP julgou processo da Revisão da Lei de Zoneamento, e negou provimento ao recurso, para frustração da sociedade civil organizada

Neste último dia 14, o TJSP julgou e negou o recurso de apelação, interposto pelas organizações autoras da ação, IAB, Defenda São Paulo e várias outras entidades da Sociedade Civil, em face da decisão desfavorável de primeira instância, julgada outra vez e novamente negada . O procurador Sérgio Teixeira Sobiano, representou o Ministério Público. Cabe recurso, segundo a advogada Mariana Chiesa , representante do IAB, Ciclocidade, Instituto Polis, Movimento Defenda São Paulo e União dos Movimentos de Moradia e que fez a sustentação oral pelo recurso de anulação das 4 audiências públicas, uma em cada quadrante da cidade, que não contaram com divulgação suficiente e atraiu menos que 300 pessoas (em um universo de 12 milhões de habitantes), número pífio para configurar uma real participação popular com objetivo de discutir matéria de tamanha relevância para a cidade.
A Lei de Zoneamento é um dos principais instrumentos legais de planejamento e política urbana, regrando o parcelamento, uso e ocupação do solo no Município. Suas regras têm alto impacto nas dinâmicas urbanas e influencia, por exemplo, a produção de habitações, a criação de centralidades econômicas, as condições de mobilidade, a instalação de áreas de lazer e outros equipamentos sociais, proteção ambiental, paisagística e cultural, entre outros aspectos.
A proposta de revisão da lei, elaborada em 2019, inclui a liberação de prédios mais altos no miolo dos bairros, a construção de apartamentos maiores e com mais vagas de garagem, por exemplo. A ação, que questiona a legalidade do processo de revisão conduzido pela Prefeitura, foi ajuizada em dezembro de 2019 por uma série de organizações da sociedade civil.
Urbanistas e representantes de organizações da sociedade civil comentaram a evidência bastante clara do desinteresse da Prefeitura de São Paulo no caso, uma vez que o executivo não enviou nenhum representante para este julgamento. Por outro lado, ficou muito explícito o enorme interesse do setor imobiliário, que ocupou o tribunal em peso durante todo o julgamento. Demonstração clara na presença de Francisco Ribeiro Gago - SECOVI (Duarte Garcia Caselli Guimarães e Terra); do representante do SINDUSCON, Olivar Vitale, diretor e fundador, do VBD Advogados e oriundo do escritório do advogado Marcelo Terra, todos intimamente vinculados aos interesses dos incorporadores. Vitale foi presidente do IBRADIM, membro do conselho Jurídico do SECOVI e Rodrigo Cury Bicalho representante da Abrainc.
Embora julgada improcedente em primeira instância e agora praticamente massacrada pela presença maciça dos incorporadores no Tribunal, as modificações no Plano Diretor estão sendo discutidas e realizadas de forma dissimulada na atual revisão estratégica, em curso no momento.

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