09/06/2022 às 23h35min - Atualizada em 09/06/2022 às 23h35min

MP ajuíza ação contra obras da UR Antonico no Morumbi. Nova vitória da comunidade!

O Ministério Público definiu a autorização de construção de empreendimento da Unidade de Recuperação do Córrego Antonico, defronte ao Estádio Cícero Pompeu de Toledo, na entrada do Morumbi, sendo “além de ilícita, por causar evidente dano ambiental, é claramente ilegal”. Entre as justificativas estão a supressão de 213 árvores e os impactos causados na região, por licenças irregulares da Cetesb, autorizadas para as obras da Sabesp, para o ‘Projeto Novo Rio Pinheiros’.

Moradores esperam a liminar da 15a. Vara da Fazenda Pública
O Grupo 1 de Jornais- Gazeta de Pinheiros/Morumbi News/Jornal do Butantã/São Paulo News/Tribuna de Santo Amaro obteve a Ação Civil Pública Ambiental que está na 15a. Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça, contra a continuidade das obras no Córrego Antonico ajuizada pelo Ministério Público. No documento, o MP afirma que é necessário parar com “as intervenções previstas para construção de unidade recuperadora de qualidade das águas em razão de vícios na autorização concedida e de severos riscos irreversíveis que a instalação implica a bens ambientais e à ordem urbanística”. Moradores esperam a decisão liminar nos próximos dias.

Autorização ilegal
O MP entendeu que “a autorização da intervenção é ilegal por: (i) desconsiderar a existência de vegetação de preservação permanente no local, tendo em vista a caracterização de bosque heterogêneo, o que implica em vício de competência; (ii) ter estabelecido compensação insuficiente para os danos previstos, uma vez que apenas 7% das mudas serão plantadas na área interna da URQ Antonico e (iii) ter dispensado EIA/RIMA de forma indevida. Além disso, desconsiderou que a área era objeto de compromisso ambiental firmado pela USP com o Poder Público Municipal e, mais que isso, desde já, é possível vislumbrar a iminência de ocorrência de danos irreversíveis, tendo em vista a correlação entre o aumento da impermeabilização e o número de enchentes do bairro”.

“Desmatamento pode causar danos irreversíveis”
Além disso, apontou que a autorização concedida pela Cetesb é nula, porque classificou o desmatamento em questão como “supressão de árvores isoladas”, apesar de as árvores suprimidas (muitas delas de grande porte) formarem um bosque heterogêneo. Sobre a compensação ambiental, o Órgão apontou que a maior parte da proposta não trará ganhos ambientais diretos para a região afetada, sendo realizada em município distinto. A Ação Civil aponta que “o desmatamento em questão pode causar danos irreversíveis, tendo em vista o aumento de impermeabilização do solo e o inevitável aumento das enchentes características do local.” O Ministério Público definiu a autorização de construção de empreendimento na área sendo, “além de ilícita, por causar evidente dano ambiental, é claramente ilegal”.

Luta dos moradores
Próximo ao Estádio do Morumbi, já estão sendo finalizadas as grandes e problemáticas obras da Unidade de Recuperação (UR) do Córrego Antonico que teve a derrubada de mais de duas centenas de árvores frondosas plantadas pela comunidade há mais de 20 anos. A Gazeta de Pinheiros – Grupo 1 de Jornais , já havia noticiado que ambientalistas e engenheiros da região, como entidades do Morumbi, Butantã e Caxingui, acionaram a Promotoria Pública do Meio Ambiente do Ministério Público do Estado de São Paulo, denunciando o suposto crime ambiental, acontecido no início de novembro de 2021 e na “calada da noite”,  para uma obra desconhecida pela comunidade, que teria exigência de uma Audiência Pública.
O terreno municipal era um grande bosque público, feito há mais de 30 anos, pela população local, por árvores do projeto de compensação ambiental oficial da USP. E estranham que a Cetesb que é uma agência do Governo do Estado, responsável pelo controle, fiscalização, monitoramento e licenciamento de atividades geradoras de poluição, fez exatamente o contrário de sua função principal. Agora, a obra na Rua Corgie Assad Abdalla confluência com Av. João Saad, está rápida e com toda a movimentação de terra, sem vestígios da grande área verde. A razão mal explicada, seria a realização de ‘unidades de recuperação’ do Córrego Antonico, ou seja, verdadeiros ‘piscinões’ de tratamento de esgoto puro, em flagrante violação à Lei 9.605/98, que trata dos crimes ambientais.

Vereador já apontava indício de irregularidades
O Vereador Toninho Vespoli questiona esse apontamento. De acordo com o legislador, alguns trâmites legais não foram respeitados. Em entrevista exclusiva à Gazeta de Pinheiros – Grupo 1 de Jornais, Vespoli comentou o caso. De acordo com a legislação municipal, o subprefeito deve autorizar o uso precário e provisório de bens municipais sob sua administração e opinar quanto à cessão de uso dos bens municipais localizados em sua região administrativa. Por isso, perguntei se o mesmo teria autorizado o uso daquela área pela Sabesp. “O Subprefeito informou que todas as licenças e autorizações foram emitidas pela Cetesb, deixando claro um possível atropelamento no processo de licenciamento ambiental dessa obra”, afirmou.
Assim, o legislador já apontava indício de irregularidades. “O fato de o Subprefeito alegar que não tinha autorizado o uso precário e provisório daquela área, conforme determina a Lei 13.399/02, artigo 9º, inciso XXV, e que também não tinha autorizado o corte de árvores, conforme determina a Lei 10.365/87, artigo 12º, inciso II (PROCESSO 6510.2022/0004452-2 é sim indício da existência de uma possível irregularidade”, finalizou.

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