09/06/2022 às 23h24min - Atualizada em 09/06/2022 às 23h24min

​Carros de som perturbam moradores

Com a necessidade de home office , as famílias ficam mais suscetíveis a incômodos diários. O barulho da rua, muitas vezes, atrapalha o bom andamento do trabalho em casa. Um dos fatores é a presença de carros de som. De acordo com a legislação, eles estão sujeitos à multa. O importante é denunciar para sua subprefeitura ou órgão público.

Moradores relatam volume alto
“Não bastasse o barulho de caminhões e guindastes de madrugada e os bate-estacas o dia inteiro, agora a obra coloca alto falantes sobre carros, além de contratar patéticas pessoas dançando sobre pernas de pau bem no meio das faixas de pedestres. Tudo isso bem na esquina da Cardeal Arcoverde com a Rua Arruda Alvim, por onde passam ambulâncias e pessoas adoentadas rumo aos hospitais da região. Será que alguém tem como aplicar a Lei sobre essas empresas?” L.L.C.

“Perturbação de sossego. Vale filmar e fazer B.O. Absurdo. Onde tem loja com caixa de som na porta nem entro....” T.K.

“Deus do céu, hoje recomeçou! Insuportável! L.L.K.

“Não fiz B.O., fiz reclamação no 156.” L.L.C.

Resolução prevê multa
A Resolução CONTRAN de nº 624 de 2016 regulamenta a fiscalização de sons produzidos por equipamentos utilizados em veículos, e se refere o art. 228, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB. De acordo com o texto, é proibida a utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza som audível pelo lado externo, independentemente do volume ou frequência, que perturbe o sossego público, nas vias terrestres abertas à circulação.

Legislação
Uma lei de autoria do então deputado Coronel Camilo, que proíbe a emissão de som alto proveniente de veículos ou equipamentos estacionados em vias públicas, sancionada pelo governador Geraldo Alckmin em 2015, prevê multa de R$ 1 mil ao dono do veículo, valor que pode quadruplicar em caso de reincidência. A lei também estabelece a punição em espaços particulares de acesso ao público, como postos de combustível, áreas livres e estacionamentos.
Segundo a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) nº 624/2016, não é mais necessária a utilização de aparelhos de medição para aferir o ruído excessivo, bastando a constatação pela fiscalização de som audível do lado externo que perturbe o sossego público.
Nos casos de descumprimento à ordem de redução do volume sonoro em que não for possível retirar o aparelho de som sem provocar danos ao veículo ou ao equipamento, o mesmo será apreendido provisoriamente, seguido da emissão do Comprovante de Recolhimento e de Remoção (CRR) pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran-SP).

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