12/05/2022 às 23h00min - Atualizada em 12/05/2022 às 23h00min

​Lei sobre plantio e manejo de árvores é sancionada e entidades protestam

O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, sancionou a Lei Nº 17.794 que modifica os procedimentos de plantio, manejo, poda, remoção e transplantes de árvores na cidade. Entidades, porém, mantinham liminar contestando a nova legislação.
De acordo com o prefeito, as novas regras são necessárias para que se faça uma gestão melhor e mais eficiente da arborização da cidade. “Vamos dar agilidade aos requerimentos, simplificando os procedimentos para a supressão, o transplante e a poda, desestimulando, assim, que as árvores sejam manejadas de forma irregular, sem o consentimento do poder público”, afirmou o prefeito.
“Essa lei integra todos os agentes que atuam ou podem vir a atuar num procedimento com técnicos da prefeitura, técnicos de empresas contratadas, concessionárias e munícipes”, completou. Para o secretário das Subprefeituras, Alexandre Modonezi, a nova legislação “moderniza e atualiza a que estava em vigor e que não atendia, com eficiência, as demandas de uma cidade com as características de São Paulo. Estamos minimizando o risco de queda, ao mesmo tempo em que a nova lei garante uma cidade mais viva do ponto de vista ambiental”.
Inovações
A nova legislação prevê o planejamento da implantação de arborização com novas diretrizes para o plantio, considerando o Plano Municipal de Arborização e, assim, priorizar as regiões mais carentes de verde. Permitirá, também, melhorar a prestação de serviços de manejo com a descrição clara de todas as atividades que devem ser feitas nas árvores para manter a saúde e bom desenvolvimento e estabelece regras claras para a participação de empresas concessionárias de serviços públicos que necessitam executar manejo nas árvores devido a interferências com os equipamentos públicos.
A partir de agora, quando as árvores encobrirem semáforos, postes de sinalização e placas de trânsito, bem como outros mobiliários urbanos que interfiram nas vias e passeios públicos, antes da retirada ou transplante, a Prefeitura analisará a possibilidade de remanejá-lo no mesmo local ou de executar a poda para aumentar a visibilidade e o acesso aos equipamentos e mobiliários.
Sobre o plantio em áreas públicas independe de autorização, e, quando executado por particulares, deverá ser previamente comunicado ao órgão municipal, observando o Plano Municipal de Arborização Urbana, as normas técnicas e os recuos mínimos.
As espécies vegetais utilizadas para a arborização devem seguir as espécies indicadas pela Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente (SVMA), com prioridade para as nativas do município. O objetivo é preservar, recuperar e aumentar as reservas dessas espécies.

Defenda SP trouxe críticas
O Movimento Defenda São Paulo (MDSP) e outras entidades da sociedade civil e da população, entendiam que a legislação é nociva ao meio ambiente urbano, contrariando todos os princípios da COP 26 em relação ao compromisso de redução do desmatamento, que, por óbvio, inclui as áreas das megametrópoles, onde mora a maior parte da população do mundo. O Movimento protocolou representação na Promotoria de Justiça do Meio Ambiente do Ministério Público do Estado de São Paulo, em razão do teor do Projeto de Lei 391/2021, com elevado potencial de prejuízo ambiental irreversível para a Cidade de São Paulo, em razão das inúmeras impropriedades que alteravam o manejo da vegetação arbórea.
Em decisão de 17 de novembro de 2021, o Juiz de Direito da 7ª Vara de Fazenda Pública, Dr. Emílio Migliano Neto concedeu medida liminar nos autos da Ação Civil Pública nº 1069752-48.2021.8.26.0053, promovida pela Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, para que o Prefeito Ricardo Nunes não sancionasse o Projeto de Lei n. 391/2021 (de autoria do próprio Prefeito) e que altera substancialmente o alcance protetivo da arborização urbana na Cidade de São Paulo, caracterizando retrocesso ambiental.
O Prefeito, sob a alegação de aprimoramento da legislação que rege a poda e corte de árvores na cidade, apresentou o referido projeto de lei que, além de ter tramitado na Casa Legislativa a toque de caixa, para passar mais uma boiada, promove indiscutível redução da proteção legal à massa arbórea urbana, com efeitos concretos na perda das funções ecossistêmicas, entre elas, o equilíbrio de temperatura e dos microclimas urbanos, da manutenção da já parca umidade do ar pela evapotranspiração, prejuízo para os corredores arbóreos para a avifauna, redução de cheias, entre tantos outros.
O  Movimento  Defenda  São  Paulo  se  insurgiu  contra esse  projeto, “que pode ocasionar  efetivo prejuízo ambiental irreversível para  a  cidade”,  como  a  possibilidade  de  supressão  e  transplante  de espécimes  de  vegetação  de  porte  arbóreo  quando  se  tratar  de  espécies invasoras e/ou propagação prejudicial aos biomas existentes no Município e  quando  o  espécime  for  de  porte  incompatível  com  o  local  onde  foi implantado  (art.  14,  incisos  VIII  e  IX  do  Projeto  391/2021). 

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