31/03/2022 às 22h55min - Atualizada em 31/03/2022 às 22h55min

​Obras do Novo Rio Pinheiros deverão ser paralisadas no Morumbi

Próximo ao Estádio do Morumbi, estão a todo vapor as obras da Unidade de Recuperação (UR) do Córrego Antonico, que promoveu a derrubada de mais de 250 árvores frondosas plantadas pela comunidade há mais de 25 anos. Moradores locais, sempre questionaram as medidas de licenciamento duvidosos e imediatistas da Cetesb, com ordem da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, para atender a urgência do Projeto Novo Rio Pinheiros do Governo do Estado e Sabesp. Agora, as obras podem ser paralisadas, segundo apurou o Ministério Público (MP).
A Gazeta de Pinheiro/Morumbi News/Jornal do Butantã – Grupo 1 de Jornais, já havia noticiado que conselheiros do CADES - Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e entidades da região, como a Sociedade Amigos do Jardim Leonor e Vila Inah e outras do Morumbi, Butantã e Caxingui, acionaram a Promotoria Pública do Meio Ambiente do Ministério Público do Estado de São Paulo, denunciando o suposto crime ambiental, acontecido no início de novembro e na “calada da noite”, onde mais de 220 árvores frondosas foram cortadas e outras canibalizadas para uma obra desconhecida pela comunidade, que não teve Audiência Pública e licenciamentos duvidosos.
O terreno municipal era um grande bosque público, feito há mais de 25 anos, pela população local, por árvores do projeto de compensação ambiental oficial da USP. As entidades não conseguiram esclarecimentos do polêmico projeto da CETESB, e a razão da autorização do corte, pela Sabesp, sem um estudo mais detalhado. E estranham que a Companhia Ambiental do Estado que é uma agência do Governo do Estado, responsável pelo controle, fiscalização, monitoramento e licenciamento de atividades geradoras de poluição, fez exatamente o contrário de sua função principal. Agora, a obra defronte o Estádio do Morumbi, mais precisamente na Rua Corgie Assad Abdalla confluência com Av. João Saad, está rápida e com toda a movimentação de terra, sem vestígios da grande área verde. A razão mal explicada, seria a realização de ‘unidades de recuperação’ do Córrego Antonico, ou seja, verdadeiros ‘piscinões’ de tratamento de esgoto puro, em flagrante violação à Lei 9.605/98, que trata dos crimes ambientais.

Investigação do Ministério Público e paralisação das obras
As imagens da destruição da área verde causaram revolta e indignação da população. A justificativa principal seria para o sucesso do Projeto Novo Rio Pinheiros, o que não qualifica esta barbárie que foi feita, pois há vários locais descentralizados e afastados da área residencial, sem cobertura vegetal para estas supostas obras de ‘recuperação’, pois tanto a Cesteb e a Sabesp não explicaram como vão evitar as enchentes no local, prejudicando ainda mais os moradores do Butantã e Morumbi. A comunidade levanta suspeitas na aprovação do projeto, pois até o Secretário Executivo de Mudanças Climática do Município Antonio Fernando Pinheiro Pedro informou desconhecer (em entrevista ao Programa ‘Gente que fala’ na Rádio Trianon no ano passado),  bem como a Subprefeitura do Butantã e as entidades constituídas, que reivindicam agora uma Audiência Pública. “Desconhecemos e estranhamos a razão que o projeto não foi apresentado e a dificuldade do Governo em torná-los públicos, para discussão com a sociedade organizada.”, afirma Yves Jadoul, presidente da Sociedade Amigos do Jardim Leonor e Vila Inah.

Paralisação da obra e esclarecimentos do polêmico projeto
Em relação ao laudo da Cetesb, o despacho do Ministério Público aponta que “Há o Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental n.° 21808/21, com autorização do corte de 213 exemplares arbóreos no local. Mas que essa autorização, de forma incoerente, classificou o desmatamento como "supressão de árvores isoladas", apesar de as árvores suprimidas (muitas delas de grande porte) formarem um bosque heterogêneo, o que caracteriza VPP”. O 2ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente da Capital, deste modo, solicitou a paralisação da obra e o esclarecimento de pontos que ainda não estão claros.
O despacho ainda aponta que a “autorização exigida para a supressão desta vegetação especialmente protegida só poderia ter sido emitida pela Comissão Municipal de VPP, conforme previsto pelo artigo 5º da Lei Municipal n.° 10.365/87”. O CAEx-Centro de Apoio à Execução do MP, pergunta por que o órgão não foi consultado.

Vereador já apontava indício de irregularidades
O Vereador Toninho Vespoli questiona esse apontamento. De acordo com o legislador, alguns trâmites legais não foram respeitados. Em entrevista exclusiva à Gazeta de Pinheiros – Grupo 1 de Jornais, Vespoli comentou o caso.
De acordo com a legislação municipal, o subprefeito deve autorizar o uso precário e provisório de bens municipais sob sua administração e opinar quanto à cessão de uso dos bens municipais localizados em sua região administrativa. Por isso, perguntei se o mesmo teria autorizado o uso daquela área pela Sabesp. “O Subprefeito informou que todas as licenças e autorizações foram emitidas pela Cetesb, deixando claro um possível atropelamento no processo de licenciamento ambiental dessa obra”, afirmou.
Assim, o legislador já apontava indício de irregularidades. “O fato de o Subprefeito alegar que não tinha autorizado o uso precário e provisório daquela área, conforme determina a Lei 13.399/02, artigo 9º, inciso XXV, e que também não tinha autorizado o corte de árvores, conforme determina a Lei 10.365/87, artigo 12º, inciso II (PROCESSO 6510.2022/0004452-2 é sim indício da existência de uma possível irregularidade”, ­finalizou.
Questionada, a Cetesb afirma que o assunto em questão é com a Sabesp. A Companhia, porém, não respondeu até o fechamento desta edição.

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