17/03/2022 às 23h19min - Atualizada em 17/03/2022 às 23h19min

​Prefeito visita CCA em Santo Amaro que atende crianças em situação de vulnerabilidade

O prefeito Ricardo Nunes e o Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, Carlos Bezerra, visitaram o Centro para Crianças e Adolescentes (CCA) Grossarl, mantido por meio de parceria com a organização social Casa da Criança e Adolescentes, na região de Santo Amaro.
“Esse é um dos equipamentos que a Assistência Social tem entre os seus 1.300 convênios. A Casa da Criança atende cerca de 180 crianças entre os seus equipamentos. São serviços de suma importância. Eles recebem alimentação e participam de atividades”, destacou o prefeito Ricardo Nunes.
No CCA, 60 crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade e risco com idades entre 6 e 14 anos e onze meses participam de atividades lúdicas, culturais e esportivas.
Funcionando como um espaço de convivência, o CCA Grossarl tem como objetivo contribuir para o desenvolvimento pessoal e social das crianças por meio de atividades socioculturais e educacionais promovendo a conquista de autonomia, cidadania e fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. Lá, eles têm acesso a refeições e participam de aulas de informática, música, artesanato, entre outras atividades.
O equipamento funciona de segunda a sexta feira, por um período de 8 horas diárias divididas em dois turnos de 4 horas e os encaminhamentos dos jovens são promovidos pelo Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) da região.

Parceria
Além do CCA Grossarl, a Casa da Criança e Adolescentes também possui parceria com a Prefeitura de São Paulo em mais um Centro para Crianças e Adolescentes (CCA), 3 Serviços de Acolhimento institucional para Crianças e Adolescestes (SAICA) e uma Casa Lar, que são serviços que abrigam jovens em situação de medida de proteção e em situação de risco pessoal, social e de abandono, cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade, encaminhamento para família substituta.

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