03/02/2022 às 23h14min - Atualizada em 03/02/2022 às 23h14min

​População preocupada com comércio avançando em zonas estritamente residenciais

Em zonas residenciais, a população defende que as regras do Plano Diretor devem seguir as imposições do loteador, no caso a Cia City. Porém, a classificação de Zona Mista autoriza a entrada de comércio e condomínios. Assim, o debate permanece enquanto o bairro muda sua cara.
Fundada em 1912 com o nome de "City of São Paulo Improvements and Freehold Land Company Limited", a Companhia City, como ficou conhecida, urbanizou vários bairros importantes de São Paulo, como o Jardim América, Anhangabaú, City Butantã, Alto da Lapa, Planalto Paulista, Alto de Pinheiros e Pacaembu. Além disso projetaram o loteamento City Bussocaba, na cidade de Osasco.
Nas Zonas Mistas, de acordo com a Prefeitura, é permitido a construção e instalação de usos residenciais (prédios e condomínios) e também de comércio, escolas, hospitais, hotéis, etc. A Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo - Lei nº 16.402/2016, é que determina os parâmetros para construção e implementação dos variados tipos de uso na cidade de São Paulo. O Art. 59 da LPUOS estabelece o que deve ser respeitado das restrições contratuais dos loteamentos aprovados pela Prefeitura, como é o caso do City Butantã, por exemplo.
Prefeitura afirma que Zonas Mistas podem receber comércio
"A Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL) esclarece que a restrição de uso ou atividade não é prevista para os loteamentos aprovados pela Prefeitura, conforme a atual Lei de Zoneamento (Lei nº 16.402/16). Portanto, o comércio não está em desacordo com os processos da City Butantã.
As Zonas Mistas são porções do território em que se pretende promover usos residenciais e não residenciais, com predominância do uso residencial, com densidades construtiva e demográfica baixas e médias. Essas e as demais zonas da cidade foram demarcadas pela Lei de Zoneamento, tendo como base as características de cada local e as intenções de mudança desejada, sendo objeto de debate e participação popular na época.
A Lei de Zoneamento é a legislação que altera as características das zonas de uso. Desse modo, eventual alteração das características da City Butantã poderá ser encaminhada em momento oportuno da revisão dessa lei. Vale destacar que propostas que considerem o histórico de bairros podem ser apresentadas a qualquer tempo para análise do Conpresp, o Conselho de Preservação do Município", informam em nota.

Reclamações são antigas
No ano passado, o Jornal do Butantã – Grupo 1 de Jornais já destacava reclamações da população em relação à questão. Moradores afirmavam que “mesmo o terreno tendo sido passado para Zona Mista, ainda prevalecem as regras do loteador, no caso a Cia City”. No documento enviado à redação, lê-se que “o compromissário obedecerá sempre e rigorosamente” as obrigações listadas. Entre elas, está a construção de uma única casa, ficando proibida a “construção de prédio para habitação coletiva”. “Não será usada nem adaptada para fins comerciais, industriais ou quaisquer outros, por fórum a nunca se exercerem nela comércio ou indústria de qualquer natureza, nem serem na mesma instalados colégio, hospitais”, continua o texto.
Uma moradora no bairro Vila Inah há 54 anos, na ocasião também se posicionava contrariamente. “Quanto à mudança para ZM: as alegações para tal, a meu juízo, não se sustentam. A começar do porquê um lado da rua Eden virou ZM e o outro não? Como permitir num bairro totalmente residencial, ‘misturar’ num mesmo imóvel, comércio e residência?  No caso específico trata-se de uma oficina  no 1o. Piso, e 08 unidades residenciais no 2º Piso . A motivação para a mudança da legislação para ZM não se sustenta; nem mesmo foram preservados os cuidados para se manter o padrão dos imóveis do bairro”, questiona. 

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