03/02/2022 às 21h59min - Atualizada em 03/02/2022 às 21h59min

​Mesmo com regulamentação, obras continuam com excesso de barulho

Reivindicação da comunidade e campanha do Grupo 1 de Jornais, a regulação dos barulhos provenientes da construção civil ganhou um marco na cidade. Os munícipes podem fazer reclamações via PSIU para que as obras sejam fiscalizadas. Porém, moradores locais apontam desrespeito às regras da legislação.
Decreto publicado em vigor, estabelece novos limites de altura e horário para os ruídos emitidos em construções. De acordo com a norma vai variar de acordo com hora e dia da semana. Controle estava previsto para começar no início de janeiro.

Moradores da região pedem fiscalização mais eficiente
“20 horas! Este é o barulho da EVEN construtora na rua João Moura.  Enlouquecedor. Desde as 7 da manhã. Caminhão da NORTHMIX misturando cimento na rua e enviando por mangueiras para estrutura, lá dentro. É um abuso. Lá se foram as maritacas e outros pássaros.”E.M.

“22:10 horas na mesma denúncia que fizeram hoje mais cedo (Av. Faria Lima e esquina Rua Fernão Dias). Começaram as 6:30 e estão até agora. É um absurdo sem tamanho.” L.C.

“O PSIU precisa de equipes maiores, pois não consegue atender os pedidos dos moradores de Pinheiros e Butantã. Abusos de horários e finais de semana continuam”. M.F.

“A Subprefeitura precisa auxiliar o PSIU e atender com maior urgência, a comunidade que sofre com obras na madrugada e durante o dia todo.” O.M.

PSIU precisa fiscalizar
O Decreto Municipal nº 60.581/2021, publicado no dia 27 de setembro, regulamenta o controle de ruídos na execução de obras na Cidade, sob pena de multa a ser lavrada pelos agentes do Programa de Silêncio Urbano (PSIU). As regras deveriam estar sendo cobradas desde o início deste ano.
A fiscalização deve ser realizada com as mesmas equipes que já efetuam o atendimento às demais legislações de competência do PSIU. Após o recebimento de solicitação/reclamação por meio do 156, as equipes fiscalizam os locais conforme a programação. Os critérios técnicos seguem o já previsto pela NBR 10151/19. As medições são realizadas com o uso de Sonômetros devidamente calibrados e que atendam aos requisitos da referida norma.
A multa para obras que excedam o limite de ruído estabelecido é de R$ 12.061,15 na primeira autuação. Em caso de reincidência, a segunda autuação a multa será no dobro do valor da primeira. Na terceira autuação, será aplicada multa no triplo do valor da primeira autuação e será realizado embargo da obra. Caso seja desobedecido o embargo, será requerida a instauração de inquérito policial, conforme disposto no artigo 5º do Decreto nº 60.581/21.
Quanto aos limites de ruído, diferentemente dos usos não residências, os limites foram definidos pelo próprio Decreto, não guardando relação com as Zonas de Uso, sendo divididos em dias da semana e horários: de Segunda à Sexta-Feira: das 07h às 19h - 85 dB(A), das 19h às 07h - 59 dB(A); aos Sábados: das 08h às 14h - 85 dB(A), das 14h às 08h - 59 dB(A) e aos domingos e feriados - 59 dB(A)
Os munícipes podem fazer a solicitação e denúncias nos canais de atendimento 156 (telefone, site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal e aplicativo iPhone e Android).
Prefeitura está implementando sistema
A Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal das Subprefeituras, informa que as obras situadas nos endereços mencionados possuem alvará de execução de aprovação e execução de obra para construção de nova edificação. Conforme o Decreto Municipal nº 60.581/21, a fiscalização de ruídos provenientes de obras de construção civil é de competência do Programa de Silêncio Urbano (PSIU).

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