27/01/2022 às 20h51min - Atualizada em 27/01/2022 às 20h51min

​Prefeitura sanciona Lei das Antenas

A Prefeitura de São Paulo sancionou a Lei 17.733/22, também conhecida como Lei das Antenas. Ela estabelece critérios para a instalação de estação rádio-base (ERB) na cidade, as antenas de telecomunicação. O objetivo é simplificar o licenciamento desses equipamentos e expandir o sinal de internet no município, especialmente nas regiões mais periféricas. Confira aqui a publicação no Diário Oficial.
Ao elaborar junto à Câmara Municipal a nova Lei das Antenas, a atual gestão reafirma o compromisso de que o acesso à internet é um direito fundamental a qualquer cidadão. Neste sentido, de forma inovadora, a legislação estabelece incentivos e condições diferenciadas para a implantação de antenas nas chamadas áreas prioritárias, que foram definidas pelas secretarias municipais de Educação (SME) e Saúde (SMS). Na prática, elas são “áreas de sombra”, ou seja, locais sem ou com pouco sinal de internet e telefonia móveis em distritos da periferia.
A expectativa é que a lei traga benefícios aos setores da educação e da saúde. Na educação, a ampliação de acesso à internet permitirá que mais alunos possam usufruir do ensino à distância. Na saúde, os atendimentos à população poderão ser qualificados, com a expansão, por exemplo, do “prontuário eletrônico”, da “telemedicina” ou mesmo do “agendamento eletrônico”.
Além disso, ao desburocratizar o licenciamento das antenas de telecomunicações, o Município prepara a cidade para a futura chegada do 5G, tecnologia que trará maior velocidade, cobertura mais ampla e conexões mais estáveis. A nova Lei das Antenas entrará em vigência após a Prefeitura de São Paulo elaborar seu decreto regulamentador.

Antiga lei das antenas
A antiga Lei das Antenas (Lei nº 13.756), datada de 2004, já não acompanhava as premissas de uma cidade inclusiva do século 21 e dificultava a implantação dos equipamentos necessários à expansão da rede de telecomunicações.
A edição de uma nova Lei das Antenas busca adequar a legislação sobre a instalação e funcionamento desses equipamentos no município, tanto em razão das alterações de aspectos urbanísticos decorrentes do Plano Diretor de 2014 e Lei de Zoneamento de 2016, quanto em relação às transformações que trouxeram novas tecnologias a São Paulo e ao mundo.

Normas trazidas
As estações rádio-base (ERBs) não serão consideradas áreas construída ou edificada, independentemente do local de sua implantação; Autorização para instalação de antenas em qualquer logradouro, independente da sua largura; Possibilidade de instalação em imóveis tombados, a partir de prévia anuência dos órgãos de preservação competentes; Possibilidade de instalação em bens municipais, mediante permissão de uso. Em túneis e viadutos, postes de iluminação pública e mobiliários urbanos concedidos, não será necessário solicitar o licenciamento prévio junto ao Município; Incentivos e condições diferenciados para a instalação de antenas nos distritos prioritários definidos.

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